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18 anos da Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/2006

07, agosto de 2024

Além de proteger as mulheres em situação de violência de forma ampla e salvar vidas, a lei pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, garante a proteção patrimonial, reforça a reeducação sociocultural, estimula a criação de meios de assistência e atendimento humanizado, bem como reforça a inclusão de valores de direitos humanos às políticas públicas de enfrentamento a violência doméstica e contra a mulher.

Na data de hoje, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), completa 18 anos. Batizada com o nome da farmacêutica Maria da Penha, vítima de uma dupla tentativa de homicídio que a deixou paraplégica, cometidas por seu próprio cônjuge, esta lei é hoje uma das principais e mais importantes legislações em prol da defesa das mulheres que sofrem de violência doméstica no país.

A lei não apenas visa proteger a integridade física e psicológica das mulheres, mas também aborda questões relacionadas ao direito patrimonial. Oferecendo mecanismos para garantir que as vítimas de violência doméstica tenham seus direitos respeitados, incluindo a proteção de seus bens e patrimônios. 

Alguns pontos de grande relevância ao direito patrimonial pautados na Lei n.º 11.340/2006 incluem:

• Medidas Protetivas: A lei permite que a vítima solicite medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, local de trabalho ou escola, bem como a proibição de venda ou transferência de bens em comum.

• Divórcio e Partilha de Bens: A vítima pode buscar o divórcio e a partilha de bens, caso esteja casada ou em união estável com o agressor. Para garantir a preservação de seus direitos patrimoniais. Bem como também conta com o amparo da medida protetiva caso esteja em situação de coação ou ameaça e viabiliza a tutela antecipada de fixação de alimentos caso haja filhos menores ou incapazes. 

• Reparação Financeira: A lei ainda prevê a possibilidade de condenação do agressor ao pagamento de indenização à vítima pelos danos materiais e morais causados pela violência.

• Acesso à Justiça: A lei facilita o acesso das mulheres à justiça, permitindo que elas busquem reparação por danos patrimoniais decorrentes da violência.

Além de proteger as mulheres em situação de violência de forma ampla e salvar vidas, a lei pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, garante a proteção patrimonial, reforça a reeducação sociocultural, estimula a criação de meios de assistência e atendimento humanizado, bem como reforça a inclusão de valores de direitos humanos às políticas públicas de enfrentamento a violência doméstica e contra a mulher.

Ainda que poucos saibam, por se tratar de uma lei focada no combate à violência doméstica, a lei também ampara homens que se encontrem em situação de violência por parte dos cônjuges, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.

Vitória Cristina Perez

Setor Cível