É comum nos depararmos com anúncios de emprego, nos quais constam alguns critérios exigidos para o enquadramento do candidato na vaga anunciada. No entanto, é importante se atentar, pois algumas exigências são vedadas pela Legislação Trabalhista.
Conforme prevê o artigo 373-A, inciso I, da CLT, e o artigo 7º, XXX, da CF, é vedada a realização de anúncios de vagas de emprego que contenham exigências relacionadas a:
• Idade;
• Sexo;
• Cor;
• Estado Civil.
Além disso, é importante ressaltar que a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo ramo de atividade também é vedada, conforme prevê o artigo 442-A da CLT.
Por fim, para garantir que a divulgação de anúncios de vagas de emprego esteja em conformidade, é fundamental observar atentamente as regras estabelecidas na Legislação.
Flavia F. V. Berquó Zanqueta
OAB/SP 458.516