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Anúncio de Emprego: Quais são as exigências aceitas pela Legislação? 

10, setembro de 2024

Além disso, é importante ressaltar que a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo ramo de atividade também é vedada, conforme prevê o artigo 442-A da CLT. 

É comum nos depararmos com anúncios de emprego, nos quais constam alguns critérios exigidos para o enquadramento do candidato na vaga anunciada. No entanto, é importante se atentar, pois algumas exigências são vedadas pela Legislação Trabalhista. 

Conforme prevê o artigo 373-A, inciso I, da CLT, e o artigo 7º, XXX, da CF, é vedada a realização de anúncios de vagas de emprego que contenham exigências relacionadas a:  

• Idade;  

• Sexo;  

• Cor;  

• Estado Civil. 

Além disso, é importante ressaltar que a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo ramo de atividade também é vedada, conforme prevê o artigo 442-A da CLT. 

Por fim, para garantir que a divulgação de anúncios de vagas de emprego esteja em conformidade, é fundamental observar atentamente as regras estabelecidas na Legislação. 

Flavia F. V. Berquó Zanqueta

OAB/SP 458.516