O edital é o documento base de qualquer tipo de licitação, determinando suas regras e condições de desenvolvimento. Nele, devem constar todas as especificações necessárias para a adequada aquisição de serviços e produtos pela Administração Pública, tais como objeto, quantidades, documentos e prazos.
A análise jurídica de um edital antes da participação em determinada licitação é extremamente relevante, tanto para a aferição de todos os detalhes exigidos – minorando os riscos de eventual desclassificação ou inabilitação da empresa participante no certame – como para constatação de possíveis equívocos ou ilegalidades, situação na qual é cabível a apresentação de impugnação para o saneamento dos defeitos encontrados.
Um vício comum de ser avistado em editais licitatórios é o de direcionamento da licitação, cenário no qual a Administração Pública acaba por favorecer uma licitante ao fixar determinações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias no edital, de modo a facilitar o preenchimento dos critérios editalícios por um participante em detrimento dos demais, desrespeitando os princípios da competitividade e da ampla concorrência.
Apenas uma análise jurídica prévia do edital permite à empresa licitante uma participação segura e precavida em uma licitação, evitando prejuízos e injustiças.
Mislene dos Santos Alves
OAB/SP 424.029