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A Constitucionalidade das Normas Coletivas de Trabalho: Análise do Tema 1046 do STF

26, julho de 2024

Essa flexibilização reconhece a importância da negociação coletiva como ferramenta de adequação das condições de trabalho às realidades específicas de cada setor econômico, pois em tempos de constantes mudanças no mercado de trabalho, a capacidade de negociar de forma ajustada às particularidades setoriais é vista como um avanço na busca por relações laborais mais equilibradas e justas.

O Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um papel crucial na interpretação das normas trabalhistas brasileiras, especialmente no que diz respeito à validade das normas coletivas. No Tema 1046, o STF consolidou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição, mesmo sem explicitação específica de vantagens compensatórias.

Assim, acordos que tratem de temas como jornada de trabalho, descanso e remuneração podem ser ajustados conforme as necessidades setoriais, desde que não infrinjam os direitos essenciais dos trabalhadores.

Essa flexibilização reconhece a importância da negociação coletiva como ferramenta de adequação das condições de trabalho às realidades específicas de cada setor econômico, pois em tempos de constantes mudanças no mercado de trabalho, a capacidade de negociar de forma ajustada às particularidades setoriais é vista como um avanço na busca por relações laborais mais equilibradas e justas.

Entretanto, a aplicação prática dessa tese exige cautela e um acompanhamento rigoroso das negociações coletivas para assegurar que os direitos fundamentais dos trabalhadores, assegurados pela Constituição Federal, sejam efetivamente resguardados. A autonomia coletiva não deve servir como pretexto para a precarização das condições de trabalho, mas sim como um instrumento para promover o bem-estar e a produtividade no ambiente laboral.

Diego Trindade de Souza

Equipe Trabalhista