Em 2019, o Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, enquadrou a LGBTfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei n.º 7.716/89), embutindo como tipo penal nesta lei até que o poder legislativo federal aprove lei específica sobre a matéria.
O Estado de São Paulo é pioneiro e inovador na adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia. Em 2009, com a criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS), como órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania, a Lei n.º 10.948/01 ganhou mais efetividade, permitindo a ampliação das políticas públicas para a população LGBTQIA+.
Ainda em 2011, foi promulgada a portaria n.º 2.836/11, que instituiu a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, frutos de amplas discussões nacionais e posicionamentos da população LGBTQIA+.
Considerando o atual contexto do Brasil, ainda temos uma longa caminhada pela frente na criação e implementação das políticas públicas voltadas para a população LGBTQIA+. Dentre as principais ações e programas direcionadas a população que já estão em funcionamento e que merecem destaque estão:
- Brasil Sem Homofobia – Programa de combate à violência e à discriminação contra GLBT (de 2004).
- Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – PNDCDH – LGBT (de 2009).
- Sistema Nacional de Promoção de Direitos e Enfrentamento à Violência Contra LGBT (de 2013).
Programas estes que foram fundamentais para os primeiros passos das discussões e garantias de direitos a população LGBTQIA+, que são apenas o início de muitas outras conquistas das lutas por igualdade.
Vitória Cristina Perez
Setor Cível