As franquias são um modelo de negócio que oferecem uma oportunidade única para empreendedores crescerem e prosperarem, mas diversas são as situações que podem acarretar a nulidade ou a rescisão contratual, tais como problemas com a Circular de Oferta de Franquia (COF).
Os advogados especializados em direito empresarial e de franquias possuem o conhecimento e a experiência necessários para analisar minuciosamente cada cláusula do contrato de franquia, personalizando o contrato para atender às especificidades do negócio, garantindo que os interesses do franqueado sejam protegidos e que quaisquer preocupações ou requisitos exclusivos sejam abordados adequadamente em conformidade com as especificidades contidas na Lei de Franquias.
Um contrato de franquia bem elaborado não apenas estabelece expectativas claras, mas também pode ajudar a prevenir litígios futuros. Ao antecipar e resolver questões potenciais no contrato inicial, os advogados podem economizar tempo, dinheiro e estresse para todas as partes envolvidas.
Juliana Sabino Banhato
OAB/SP 430.442