Após questionamentos na internet sobre a incidência de Imposto de Renda sobre as premiações recebidas pelos atletas olímpicos, a Receita Federal emitiu uma nota esclarecendo que não pode dispensar a cobrança de imposto sobre as premiações por considerar que esse dinheiro deve ser tributado como qualquer outro de qualquer outro profissional.
Em nota, a Receita Federal indica que só poderia passar a dispensar o pagamento caso houvesse mudança na legislação. Com isso, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 8 de agosto, publicou a Medida Provisória n.º 1.251/2024, que busca isentar de imposto de renda os prêmios recebidos pelos atletas nas Olimpíadas de Paris 2024.
O texto da MP isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano. A Medida provisória tem prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade.
Quanto às medalhas e outros objetos comemorativos (troféus, placas, estatuetas, etc.), não há tributação.
Caso a MP não seja aprovada, e, considerando a tabela progressiva do IR em 2024 que prevê taxação de 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68, a ginasta Rebeca Andrade, que ganhou uma premiação avaliada em R$ 826 mil estará sujeita à cobrança de IR de cerca de R$ 227 mil.
Lara Cecílio Murad Birolli Bevilacqua
OAB/SP 424.561