Informativos

Consumidor que imputou crime à empresa é condenado a indenizá-la.

16, julho de 2024

Pelo abalo em sua imagem, a empresa ingressou com a ação, pleiteando a remoção da publicação e a compensação pelos danos morais.

O Tribunal de Justiça mineiro condenou um homem a compensar por danos morais uma empresa que administra condomínios, com fundamento no art. 5º, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Conforme os autos, o consumidor ofendeu a honra objetiva da empresa ao fazer reclamações de seus serviços na plataforma Reclame Aqui, imputando crime aos seus profissionais.

Pelo abalo em sua imagem, a empresa ingressou com a ação, pleiteando a remoção da publicação e a compensação pelos danos morais.

Foi reconhecida na sentença a repercussão negativa do ilícito sobre a imagem da empresa vítima, e, assim, determinada a exclusão da publicação e o pagamento a título de compensação por danos morais. 

Isabela Chalella Machado

OAB/SP 397.064