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Exame Toxicológico Positivo?

11, março de 2024

Descubra quais são os deveres das empresas em situações de uso de substâncias ilícitas por motoristas profissionais.

Conforme o artigo 168, §6º, da CLT, é obrigatório que o empregador realize exames toxicológicos periodicamente durante a relação empregatícia com o motorista, uma vez que o resultado negativo do teste é uma condição indispensável da função. Caso a empresa não realize tais exames de maneira periódica e um dos profissionais seja identificado fazendo uso dessas substâncias, a responsabilidade será objetiva da empresa.

Recentes decisões dos Tribunais têm reforçado a obrigatoriedade do exame no momento da admissão, periodicamente ao longo do contrato e na dispensa do funcionário. Diante desse contexto, surge a questão: qual é o dever da empresa caso fique comprovado o uso de substâncias ilícitas por parte do profissional?

Se o resultado for positivo, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova, podendo optar por outro médico revisor de sua escolha. Além disso, a empresa deve garantir a confidencialidade dos resultados dos exames e fornecer um laudo laboratorial detalhado contendo todas as substâncias testadas.

Também é observado que, caso o motorista esteja consumindo tais substâncias durante o exercício de suas funções, é dever e responsabilidade da empresa encaminhar o funcionário para clínica de reabilitação, considerando que o vício pode ser considerado como uma possível doença. A demissão, nesse caso, pode ser considerada discriminatória. Portanto, é de extrema importância que as empresas que possuem motoristas estejam atentas à realização de exames toxicológicos a cada 12 meses e estejam preparadas para lidar com os resultados, garantindo o cumprimento das obrigações legais e o cuidado com a saúde e segurança de seus colaboradores.