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NOVAS REGRAS PARA EXAMES TOXICOLÓGICOS

31, julho de 2024

Saiba o que muda com a Portaria n.º 612/2024 do MTE

A Portaria n.º 612/2024 do MTE visa assegurar a saúde e segurança de colaboradores em atividades de alto risco, como motoristas e trabalhadores expostos a substâncias tóxicas, estabelecendo regras para exames toxicológicos. A partir de 01/08/2024, os exames toxicológicos devem ser informados no E-Social e realizados nas seguintes ocasiões: antes da admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e no desligamento.

Os exames são obrigatórios para motoristas e trabalhadores expostos a substâncias tóxicas. Com relação à coleta e análise dos materiais, destacamos que a arrecadação das amostras deve ser feita de forma adequada e segura para garantir a precisão dos resultados, bem como devem ser realizados por laboratórios com acreditação ISSO 17025, conforme dispõe o artigo 61, §1°, III.

Ainda, conforme disposto no artigo 62, §3°, o empregador custeará o exame toxicológico periódico, ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha assumido.

Havendo a constatação de resultado positivo, a empresa deve providenciar a avaliação clínica do motorista a fim de averiguar possível existência de dependência química, conforme dispõe o artigo 62-A, §1°.

Por fim, concluímos que a Portaria n.º 612/2024 do MTE é um passo importante na regulamentação dos exames toxicológicos no Brasil. Ela estabelece padrões claros para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em setores de risco elevado. A aplicação efetiva das diretrizes da portaria contribuirá para a redução de acidentes e a melhoria das condições de trabalho, beneficiando tanto os trabalhadores quanto a sociedade em geral.

Nicoly de Mello Massicano

Setor Trabalhista