A Portaria n.º 612/2024 do MTE visa assegurar a saúde e segurança de colaboradores em atividades de alto risco, como motoristas e trabalhadores expostos a substâncias tóxicas, estabelecendo regras para exames toxicológicos. A partir de 01/08/2024, os exames toxicológicos devem ser informados no E-Social e realizados nas seguintes ocasiões: antes da admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e no desligamento.
Os exames são obrigatórios para motoristas e trabalhadores expostos a substâncias tóxicas. Com relação à coleta e análise dos materiais, destacamos que a arrecadação das amostras deve ser feita de forma adequada e segura para garantir a precisão dos resultados, bem como devem ser realizados por laboratórios com acreditação ISSO 17025, conforme dispõe o artigo 61, §1°, III.
Ainda, conforme disposto no artigo 62, §3°, o empregador custeará o exame toxicológico periódico, ou, ainda, reembolsar o motorista empregado que os tenha assumido.
Havendo a constatação de resultado positivo, a empresa deve providenciar a avaliação clínica do motorista a fim de averiguar possível existência de dependência química, conforme dispõe o artigo 62-A, §1°.
Por fim, concluímos que a Portaria n.º 612/2024 do MTE é um passo importante na regulamentação dos exames toxicológicos no Brasil. Ela estabelece padrões claros para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em setores de risco elevado. A aplicação efetiva das diretrizes da portaria contribuirá para a redução de acidentes e a melhoria das condições de trabalho, beneficiando tanto os trabalhadores quanto a sociedade em geral.
Nicoly de Mello Massicano
Setor Trabalhista