Informativos

Perdeu o prazo para declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer.

28, junho de 2024

Vale lembrar que a falta de entrega da DIRPF, também sujeita o contribuinte a outras formas de constrição pela Receita Federal, como a inserção do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), o que dificulta a realização de financiamentos, matrículas, emissão de passaporte, entre outros.

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 deveria ter sido entregue até o dia 31 de maio de 2024. No entanto, caso o contribuinte tenha perdido o prazo, vale lembrar que a declaração deve ser feita quanto antes, mesmo que em atraso.

Isso, porque realizada a declaração após o prazo estipulado, o contribuinte fica obrigado ao pagamento de uma multa sobre o valor do imposto devido e que não poderá ser inferior a R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta centavos), progredindo, ainda, 1% ao mês de atraso na entrega da declaração, podendo chegar até o patamar de 20% do valor a ser recolhido.

O procedimento para declaração do IRPF em atraso é igual ao regular: o Contribuinte deve acessar o portal E-CAC, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), onde é possível realizar a entrega das informações atrasadas.

Quanto a imposição de multa, após a entrega das informações pelos sistemas autorizados, será emitida DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), guia de pagamento que deverá ser paga pelo contribuinte em até 30 dias.

Vale lembrar que a falta de entrega da DIRPF, também sujeita o contribuinte a outras formas de constrição pela Receita Federal, como a inserção do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), o que dificulta a realização de financiamentos, matrículas, emissão de passaporte, entre outros.

Além disso, o contribuinte que não declara o IRPF poderá incorrer em crime de sonegação fiscal, sendo, portanto, de suma importância que sejam fornecidas as informações patrimoniais à Receita Federal, mesmo que em atraso.

Bruno Giardini Miatelli

OAB/SP 510.711