O registro de marca é um título emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a Lei 9.279/96 (a chamada “Lei de Propriedade Industrial”) este registro assegura à empresa proprietária o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, bem como em mais de 130 países – graças à Convenção de Paris para a proteção da Propriedade Industrial.
Registrar sua marca é a única maneira legal de protegê-la contra possíveis imitadores, concorrentes e de garantir seu espaço no mercado. Sem o registro, se outra pessoa ou empresa do mesmo setor decidir copiar sua marca, eles poderão solicitar o registro, impedindo você de utilizá-la no futuro. Por isso é recomendável registrar sua marca quanto antes.
Confira abaixo alguns dos benefícios do registro de marca:
- Proteção legal imediata: o registro permite que você tome medidas judiciais contra quem utilizar sua marca indevidamente, como em casos de plágio ou concorrência desleal.
- Garantia de uso exclusivo e prevenção de conflitos: o registro de marca assegura direitos exclusivos de uso em todo o território nacional, evitando que terceiros utilizem a mesma marca ou uma similar em produtos, ou serviços semelhantes.
- Construção de valor e aumento de credibilidade: marcas registradas tendem a ser mais confiáveis aos olhos dos consumidores, transmitindo uma imagem de credibilidade e profissionalismo.
- Diferencial competitivo: a marca registrada é um ativo valioso para sua empresa, diferenciando seus produtos e serviços da concorrência.
- Mais facilidade para obter financiamento: investidores e bancos tendem a considerar empresas com marcas registradas como mais seguras e promissoras, facilitando, assim, a obtenção de financiamento pela sua empresa.
- Expansão segura, como o franqueamento: com o registro, sua empresa pode licenciar o uso da marca para outras empresas, gerando novas fontes de receita.
Cecília Ayres Buzzo – OAB/SP 474.423