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Principais diferenças entre pagamento de bônus e prêmio perante a legislação trabalhista

17, junho de 2024

Bonificação refere-se geralmente a uma remuneração adicional concedida ao empregado como reconhecimento por seu trabalho, muitas vezes vinculada ao desempenho da empresa como um todo ou de determinados setores

Buscar mão de obra qualificada e, principalmente, mantê-las, é uma dificuldade crescente e constante no dia a dia das empresas.

Por esse motivo, atualmente, os estabelecimentos instituem o pagamento de benefícios a fim de valorizar o colaborador, bem como estimulá-lo a continuar em seu emprego, quais sejam premiação e bonificação. 

Bonificação refere-se geralmente a uma remuneração adicional concedida ao empregado como reconhecimento por seu trabalho, muitas vezes vinculada ao desempenho da empresa como um todo ou de determinados setores. Ela é considerada parte integrante do salário e, portanto, deve ser incluída no cálculo de férias, 13º salário e rescisão contratual. 

Por outro lado, premiação é uma recompensa concedida em razão de um desempenho excepcional ou de alcance de metas individuais, ou coletivas específicas. Ao contrário da bonificação, a premiação não é considerada salário e não integra a remuneração do empregado para fins de cálculo de encargos trabalhistas. Pode ser concedida de forma variável, como bônus em dinheiro, viagens, ou outros benefícios não monetários.

Com relação à periodicidade, o bônus pode ser pago de forma habitual, seja por semestre, trimestre ou até mesmo de forma mensal. Já o prêmio, caso pago com habitualidade, passa integrar a remuneração do colaborador.

Importante observar que em ambos os casos, o fato gerador da premiação ou da bonificação deve ser apurado de maneira objetiva pelo empregador, evitando critérios subjetivos. 

Por fim, importa salientar que, em qualquer dos regimes implantados, ou mesmo havendo a utilização dos dois, é recomendado que todas as verbas, seja de comissão ou de premiação, sejam discriminadas na folha de pagamento, a fim de evitar maiores problemas em caso de acionamento na Justiça do Trabalho.

Nicoly de Mello Massicano

Direito do Trabalho