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Reforma Trabalhista e o Direito das Mulheres ao Intervalo de 15 Minutos Antes do Serviço Extraordinário

05, junho de 2024

Ressaltamos que essa alteração legislativa gerou debates e levantou questões sobre a proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho, pois enquanto alguns argumentam que a revogação do intervalo pode representar um retrocesso na igualdade de gênero, outros defendem que a flexibilização das normas trabalhistas permite uma maior adequação às necessidades do mercado.

A CLT originalmente estabeleceu, em seu artigo 394, a garantia feminina de um intervalo de 15 minutos antes do início do serviço extraordinário, a qual foi reafirmada pelo próprio STF no tema de repercussão geral n° 528, que reconheceu a recepção do dispositivo pela Constituição Federal com base nas diferenças físicas e sociais que impõem maiores encargos às mulheres, declarando que o intervalo não violaria o princípio da igualdade.

Entretanto, com a promulgação da reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), esse artigo foi revogado, extinguindo assim a obrigação de concessão do intervalo, ou seja, embora tenha havido um reconhecimento da importância desse direito, as mudanças legislativas atualmente não mais o exigem.

Ressaltamos que essa alteração legislativa gerou debates e levantou questões sobre a proteção dos direitos das mulheres no mercado de trabalho, pois enquanto alguns argumentam que a revogação do intervalo pode representar um retrocesso na igualdade de gênero, outros defendem que a flexibilização das normas trabalhistas permite uma maior adequação às necessidades do mercado.

Em suma, a reforma trabalhista trouxe mudanças significativas no panorama trabalhista, excluindo o direito das mulheres ao intervalo de 15 minutos antes do serviço extraordinário, sendo objeto de reflexão no âmbito jurídico e social, destacando a importância de uma constante análise das normativas trabalhistas.

Diego Trindade de Souza

Setor Trabalhista