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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR

26, julho de 2024

Para garantir a validade do processo, o empregado deve expressar sua vontade por escrito, justificando o pedido de rescisão e detalhando as verbas devidas.

A rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador pode ocorrer de várias formas, e uma dessas modalidades é a rescisão por acordo mútuo, conforme estipulado pelo artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Nesta modalidade, ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho, evitando os procedimentos burocráticos de uma demissão unilateral. É essencial que o acordo seja formalizado por escrito e assinado pelos envolvidos para assegurar sua validade legal.

As verbas rescisórias devidas no caso da rescisão por acordo incluem:
▪️ Metade do aviso prévio, se indenizado;
▪️ Metade da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS;
▪️ Direito ao saque de 80% do valor do saldo do FGTS;
▪️ Saldo de salário;
▪️ Férias proporcionais e/ou vencidas acrescidas de 1/3;
▪️ 13º salário proporcional.

É importante observar que, ao optar pela rescisão por acordo mútuo, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, diferentemente de outras formas de rescisão.

Esta opção proporciona flexibilidade às partes para negociar os termos do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado conforme acordado. A homologação do acordo não é obrigatória, desde que seja formalizado conforme as diretrizes legais estabelecidas.

Para garantir a validade do processo, o empregado deve expressar sua vontade por escrito, justificando o pedido de rescisão e detalhando as verbas devidas. A empresa, por sua vez, deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos a partir da assinatura do acordo, conforme previsto no artigo 477 da CLT, sob pena de multa em caso de atraso.

Em síntese, a rescisão por acordo mútuo é uma alternativa válida e consensual para o término do contrato de trabalho, oferecendo flexibilidade e agilidade às partes envolvidas, desde que cumpridas todas as formalidades legais necessárias. A equipe trabalhista da Marchiori & Marchiori está à disposição para auxiliar neste processo.

Mel Lacerda Quidiguino

Setor Trabalhista