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Respeito e Diversidade: Promovendo um Ambiente de Trabalho Inclusivo

05, junho de 2024

No Brasil, o artigo 5º da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, deu voz à sociedade civil e consolidou o Estado Democrático de Direito, estabelecendo o princípio da igualdade como um de seus pilares fundamentais.

A discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é uma preocupação contínua quando se trata do local de trabalho e enfatiza os princípios básicos da igualdade e dignidade humana. Nesse sentido, é imperativo que a empresa direcione sua atenção de forma mais acurada para situações de preconceito dentro do contexto laboral, isto por se tratar de uma conduta inadequada, a qual extrapola os limites da boa convivência e atenta contra a honra de outrem.

No Brasil, o artigo 5º da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, deu voz à sociedade civil e consolidou o Estado Democrático de Direito, estabelecendo o princípio da igualdade como um de seus pilares fundamentais.

Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, em seu artigo 7º dispõe: “todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.”; todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Importante ressaltar que a conduta homofóbica é ato atentatório ao artigo. 3º, IV da Carta Política, uma vez que este descreve como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Pesquisas relevantes realizadas pela Center for Talent Innovation/Coqual apontam que 61% dos funcionários que fazem parte do grupo LGBTQIA+ decidem por esconderem sua sexualidade de gestores e colegas de trabalho em virtude do medo de perderem o emprego. A pesquisa ainda revelou que 33% das empresas do Brasil não contratariam para cargos de chefia, pessoas LGBTQIA+, além disso, 41% das pessoas LGBTQIA+ afirmam ter sofrido algum tipo de discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero no ambiente de trabalho.

Para além das disposições legais, é fundamental que as empresas cultivem uma cultura de igualdade e que adotem políticas internas de promoção da diversidade e respeito à orientação sexual e identidade de gênero. Isso implica na implementação de programas de conscientização, treinamentos antidiscriminatórios e a criação de canais de denúncia, uma vez que o preconceito desacata os princípios da razoabilidade, solidariedade e justiça, atentando contra o direito a uma convivência harmoniosa no ambiente de trabalho dada a obrigatoriedade legal.

Paula Eduarda Tofoli

Setor Trabalhista