A Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como um distúrbio relacionado ao ambiente de trabalho. Quando comprovado o nexo causal entre o esgotamento do trabalhador e as condições laborais, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.
De acordo com a NR-1 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho), cabe à empresa identificar, avaliar e controlar os riscos que possam afetar a saúde dos seus colaboradores, incluindo os riscos psicossociais que levam ao Burnout.
Algumas medidas essenciais para a empresa prevenir o Burnout:
• Criar um ambiente de trabalho saudável;
• Implantar canal de relatos com comunicação segura e confidencial;
• Promover comunicação aberta e diálogo constante com os colaboradores;
• Realizar treinamentos para lideranças adotarem uma postura empática e colaborativa;
• Estabelecer metas e expectativas realistas.
Cumprir essas medidas não só protege a saúde mental dos colaboradores, mas também evita possíveis ações trabalhistas e indenizações.
Flávia de Fernandes Vicari Berquó Zanqueta – OAB/SP 458.516
Setor Trabalhista