A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (13), por maioria dos votos, que não há limitação da base de cálculo de 20 salários mínimos, para o pagamento das contribuições destinadas ao terceiro setor (Sistema S).
Essas contribuições têm o intuito de financiar as entidades pertencentes ao Sistema S e, que, em média, pesam ao contribuinte cerca de 5,8% sobre toda a folha de salários da empresa.
A tese visava criar o teto de 20 salários mínimos para o recolhimento das referidas contribuições, a fim de evitar que o contribuinte pagasse valores exorbitantes e ilimitados sobre a folha de salários, especialmente as empresas que ostentam vultoso quadro de funcionários.
De lado oposto, as entidades custeadas por essas contribuições alegavam que a limitação dos valores traria graves riscos ao funcionamento de suas atividades.
Com o julgamento do Tema 1079, as decisões das instâncias inferiores ficarão vinculas ao entendimento do tribunal cidadão e, por consequência, altera a atual jurisprudência, até então favorável aos contribuintes.
A decisão do STJ, contudo, irá beneficiar empresas que já possuíam sentença proferida em seu favor.
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