No último dia 03/05/2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os 24 Tribunais Regionais do país suspendessem todas as demandas trabalhistas que versem sobre a forma do sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
A decisão partiu do Ministro Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, o qual se manifestou no sentido de que “revela-se fundamental, ainda, o sobrestamento das demandas judiciais cujo cerne da discussão trate sobre a forma do exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial. Afinal, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem como um dos seus objetivos principais a garantia da uniformidade das decisões judiciais e, por consequência lógica, da segurança jurídica”. (Tema 2 do IRDR – Processo Paradigma 1000154-39.2024.5.00.0000)
Sob a ótica da advocacia trabalhista, a citada decisão influencia positivamente. Isso porque, tendo em vista o fato dos sindicatos criarem embaraços infundados e de maneira aleatória para a situação, a parametrização do modo, forma e momento apropriado para manifestação do direito à oposição permitirá aos sindicalizados e empregadores maior segurança jurídica sobre o tema.
Salientamos que, até o momento, não há data prevista para o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, estando os processos de todas as instâncias da Justiça do Trabalho, sejam referentes aos dissídios individuais ou coletivos, suspensos até segunda ordem.
Letícia Ribeiro de Moraes
OAB/SP 457.215