O planejamento sucessório se caracteriza pelo conjunto de medidas tomadas por alguém para transferir, de forma organizada e segura, o seu patrimônio para seus sucessores. Ele pode ocorrer por herança ou doação.
O planejamento é indicado para qualquer pessoa, principalmente para idosos (60 anos ou mais), independentemente de seu patrimônio.
Dentre os benefícios do planejamento sucessório, temos:
1. Evita conflitos familiares: ao definir qual será a destinação dos bens e valores, o planejamento sucessório previne conflitos e ressentimentos entre familiares após o falecimento do titular do patrimônio. Assegura também a distribuição justa e imparcial dos bens – dessa forma, pode evitar disputas judiciais sobre o espólio.
2. Reduz custos e burocracia do inventário, podendo até mesmo permitir que seja realizado o inventário extrajudicial. Auxilia também na otimização da carga tributária.
3. Assegura a perpetuação de negócios: no caso de empresas familiares, pode-se definir um sucessor capaz e preparado para assumir a liderança, assegurando, assim, a continuidade da gestão do negócio. Um levantamento realizado pelo Banco Mundial revela que apenas 30% das empresas familiares chegam até a terceira geração, e apenas 50% delas sobrevive. Dessa forma, preparar a nova geração para o processo sucessório se faz necessário.
4. Protege os interesses de menores e incapazes: o planejamento sucessório pode ser utilizado para estabelecer mecanismos que visem a administração profissional do patrimônio em benefício dos menores, garantindo a preservação e valorização dos bens.
5. Evita a inacessibilidade dos bens: não é raro que, no inventário, alguns bens só possam ser acessados após autorização judicial. Um planejamento sucessório pode evitar essa situação.
6. Legado duradouro: permite a criação de um legado duradouro, transmitindo valores e ensinamentos para as futuras gerações, além de perpetuar a memória do doador.
Cecília Ayres Buzzo
OAB/SP 474.423