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Embora as ações por dano moral no ambiente de trabalho sejam tradicionalmente movidas por empregados, é possível que a empresa também busque indenização por danos morais causados por seus funcionários. Esse aspecto jurídico, menos conhecido, merece atenção,...
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LOCADOR PESSOA FÍSICA: ATENÇÃO À NOVA OBRIGAÇ LOCADOR PESSOA FÍSICA: ATENÇÃO À NOVA OBRIGAÇÃO DE EMITIR NOTA FISCAL A PARTIR DE 1º/08/2026! 🏠 
A Reforma Tributária trouxe uma novidade que pega muitos proprietários de surpresa: quem recebe aluguéis pode passar a ser obrigado a emitir Nota Fiscal eletrônica já em agosto de 2026.
 
📌 Mas calma — não é todo locador.
A obrigação atinge apenas quem se enquadrar em DUAS condições simultâneas:
 
✅ Receita anual de aluguéis acima de R$ 240 mil; E ✅ Mais de 3 imóveis locados (4 ou mais).
E o IBS/CBS? Só serão pagos a partir de 2027 — mas a obrigação acessória já antecipa em agosto/2026.
 
💡 Você se enquadra? 
Recebe mais de R$ 20 mil/mês de aluguel? 
É hora de: 1️⃣ Avaliar seu enquadramento; 
2️⃣ Cadastrar-se na Receita Federal (o chamado "CNPJ técnico");
3️⃣ Considerar a constituição de uma holding patrimonial — que pode reduzir significativamente a carga tributária a partir de 2027.
 
📞 Nossa equipe tributária está à disposição para análise individualizada.

#Marchiori #ReformaTributária #IBS #CBS #LocaçãoDeImóveis
Em recente decisão, a 2ª Turma do TST entendeu q Em recente decisão, a 2ª Turma do TST entendeu que, quando houver discussão entre herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido, a definição sobre a destinação desses créditos poderá deixar a esfera trabalhista e passar a ser analisada pela Justiça comum, especialmente quando existir inventário em andamento.

O caso envolveu um trabalhador rural que celebrou acordo trabalhista em 2007 e faleceu em 2015, enquanto ainda tramitavam medidas executórias para satisfação do débito. Após a apuração dos valores, surgiu controvérsia entre familiares acerca de quem teria direito ao levantamento dos créditos existentes em nome do falecido. Um dos filhos, ainda adolescente, buscou a liberação dos valores alegando necessidade de aquisição de moradia e apresentou informação de que seria o único dependente habilitado perante o INSS. Entretanto, posteriormente, outros herdeiros contestaram a destinação exclusiva dos recursos, sustentando que os créditos deveriam integrar o patrimônio do trabalhador falecido e ser submetidos ao inventário já em andamento.

Embora o TRT da 9ª Região tenha aplicado a Lei nº 6.858/80, que prevê o pagamento de valores não recebidos em vida a dependentes habilitados na Previdência Social, o TST adotou entendimento diverso. Para a relatora, ministra Liana Chaib, a partir do momento em que houve oposição de outros sucessores e notícia de inventário, a controvérsia passou a assumir natureza sucessória.

Segundo a decisão, créditos reconhecidos em reclamações trabalhistas integram o patrimônio do empregado falecido e devem ser submetidos ao inventário e à partilha entre todos os herdeiros, sejam eles dependentes previdenciários ou não.

Na prática, a decisão reforça um ponto importante para empresas: determinadas situações envolvendo execução trabalhista podem ultrapassar os limites da relação processual trabalhista e gerar impactos patrimoniais e sucessórios, exigindo acompanhamento estratégico e atenção aos possíveis desdobramentos processuais.

📚 Processo: RR-0378900-40.2007.5.09.0021

#marchiori #SP #direitotrabalhista #TST
Recentemente, a 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS Recentemente, a 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS proferiu decisão que chama a atenção de empregadores sobre um tema extremamente relevante nas relações trabalhistas: a correta anotação da jornada de trabalho.

No processo nº 0020153-17.2025.5.04.0204, uma ex-empregada alegou ter sofrido acidente de trabalho durante sua jornada laboral e buscava o reconhecimento judicial do ocorrido. Contudo, os registros de ponto apresentados pela empresa demonstraram que a trabalhadora sequer havia laborado na data indicada na petição inicial.

Além disso, durante a audiência, a própria reclamante apresentou versão distinta daquela narrada no processo, gerando inconsistências consideradas graves pela magistrada responsável pelo caso. Diante das contradições, o pedido foi rejeitado, houve aplicação de confissão ficta e, posteriormente, condenação da autora por litigância de má-fé, com imposição de multa.

A decisão evidencia um ponto essencial para as empresas: o registro correto da jornada é uma das principais ferramentas de proteção jurídica do empregador.

➡️ Arraste para o lado e continue e a leitura.

Em ações trabalhistas, especialmente aquelas envolvendo horas extras, acidentes de trabalho, intervalos intrajornada e alegações de jornadas exaustivas, os controles de ponto frequentemente assumem papel central na produção de provas. Quando realizados de maneira adequada, os registros possuem elevada força probatória perante a Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, o sistema de registro biométrico merece destaque. A biometria reduz significativamente riscos de fraudes, marcações por terceiros e inconsistências nos apontamentos, motivo pelo qual é amplamente aceita e valorizada pela jurisprudência trabalhista como meio idôneo de controle de jornada.

Entretanto, apenas implementar o sistema não é suficiente.

É indispensável que a empresa promova orientação contínua aos colaboradores acerca da correta marcação de ponto, reforçando a obrigatoriedade de registros fidedignos e compatíveis com a realidade da prestação de serviços.
Da mesma forma, a fiscalização interna também é medida essencial. Divergências frequentes, esquecimentos recorrentes, marcações automáticas ou apontamento
Encerrar uma parceria comercial antes do prazo fin Encerrar uma parceria comercial antes do prazo final é algo comum no dia a dia das empresas. O problema surge quando a saída do contrato traz uma "surpresa" financeira que compromete o caixa do negócio. É aí que as cláusulas de penalidade exigem atenção redobrada.

⚠️ É muito frequente encontrarmos contratos com multas unilaterais (que só punem um dos lados) ou com valores abusivos, como a cobrança integral de tudo o que restava pagar. Na prática, esse tipo de cobrança excessiva gera um desequilíbrio que pode ser questionado juridicamente.

✅ Para garantir segurança jurídica, a cláusula de rescisão deve ser bilateral (valer para os dois) e proporcional. O padrão saudável de mercado é que a multa seja calculada com base no tempo que ainda restava de contrato, geralmente variando entre 10% e 20% das parcelas restantes.

Analisar as penalidades antes de assinar evita disputas judiciais demoradas e protege as finanças da sua empresa. Como o seu negócio lida com a revisão dessas cláusulas hoje?

#marchiori #SP #direitocivel #multa #contratos
Por trás de cada processo trabalhista existe uma Por trás de cada processo trabalhista existe uma história, um direito que precisa ser preservado e uma solução que exige conhecimento, responsabilidade e dedicação.

Neste Dia do Advogado Trabalhista, prestamos nossa homenagem a todos os profissionais que atuam com seriedade na busca pelo equilíbrio das relações de trabalho, oferecendo orientação jurídica e contribuindo para a prevenção e resolução de conflitos.

A Marchiori & Marchiori parabeniza todos os colegas que exercem essa importante missão com ética, comprometimento e respeito à Justiça.

Feliz Dia do Advogado Trabalhista! 👏🏻
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente em favor da proteção do consumidor diante do crescente número de fraudes bancárias digitais. A decisão representa um avanço relevante na interpretação da responsabilidade das instituições financeiras em casos envolvendo golpes praticados por meios eletrônicos.
 
No julgamento do Recurso Especial nº 2.220.333/DF, a Corte entendeu que falhas nos mecanismos de segurança adotados pelas instituições bancárias impedem o reconhecimento da chamada culpa concorrente do consumidor, mesmo em situações nas quais a vítima é induzida por criminosos a instalar aplicativos ou programas fraudulentos em seu aparelho celular.
 
O entendimento foi aplicado em contexto relacionado aos golpes de engenharia social, especialmente o conhecido “golpe da mão fantasma”, prática em que os fraudadores convencem o consumidor a permitir acesso remoto ao dispositivo móvel sob o pretexto de atualização de segurança ou suporte técnico. A partir desse acesso, os criminosos conseguem realizar transações bancárias indevidas e movimentações financeiras sem autorização legítima do titular da conta.
 
Ao analisar o caso, o STJ reforçou a tese de que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Corte, cabe aos bancos adotar sistemas eficazes de monitoramento, autenticação e prevenção a operações suspeitas, sobretudo diante da sofisticação crescente das fraudes eletrônicas.
 
A decisão também delimita de forma mais clara os limites da responsabilidade do consumidor em golpes digitais, afastando interpretações que transferiam à vítima parcela significativa do prejuízo apenas pelo fato de ter sido enganada pelos fraudadores. Com isso, o julgamento consolida importante orientação jurisprudencial voltada ao fortalecimento da segurança nas relações bancárias digitais e à proteção da parte mais vulnerável da relação de consumo.

#marchiori #sp #direitocível #STJ
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