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Saúde Mental no Trabalho: Medidas Essenciais para Prevenir o Burnout

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A Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como um distúrbio relacionado ao ambiente de trabalho. Quando comprovado o nexo causal entre o esgotamento do trabalhador e as condições laborais, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.De acordo com a...
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou ser cabível a determinação de apreensão e retenção de passaporte de um cidadão. A motivação do comando decisório foi que o endividado vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo...
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É comum nos depararmos com anúncios de emprego, nos quais constam alguns critérios exigidos para o enquadramento do candidato na vaga anunciada. No entanto, é importante se atentar, pois algumas exigências são vedadas pela Legislação Trabalhista.  Conforme prevê...
Caso Deolane – Como o Habeas Corpus assegura os direitos individuais

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A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro, Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, estabelecendo nova sistemática temporária de contagem de prazos nos processos administrativos fiscais até 31 de março de 2026.

A medida decorre da implementação das mudanças estruturais introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que promoveu alterações relevantes no contencioso administrativo fiscal e exigiu a adaptação dos sistemas eletrônicos da administração tributária. Trata-se de um período de transição normativa e tecnológica, em que a própria Receita reconhece que a atualização dos sistemas pode gerar inconsistências operacionais.

Para evitar prejuízos aos contribuintes durante essa fase de adequação, foi adotado um modelo protetivo de contagem de prazos, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos administrativos enquanto os sistemas são estabilizados. Vejamos:
➡️Intimações realizadas até 31/03/2026, o prazo será contado simultaneamente em 20 dias úteis e 30 dias corridos, sendo considerado válido aquele que se encerrar por último, de modo a garantir sempre o período mais favorável ao contribuinte.
A regra transitória alcança diversos procedimentos do contencioso administrativo, incluindo impugnações de lançamento, recursos voluntários, processos de compensação e matérias relacionadas ao Simples Nacional.

📌 A recomendação é revisar rotinas internas de controle de prazos e acompanhar processos em curso que possam ser impactados pela nova sistemática.

Nosso escritório permanece atento às atualizações normativas e aos reflexos práticos dessas mudanças, acompanhando de perto os impactos no contencioso administrativo para garantir segurança jurídica e estratégia adequada aos contribuintes.

#marchiori #sp #direitotributário #ReceitaFederal
A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal começou a emitir o novo CNPJ ALFANUMÉRICO — e isso pode afetar diretamente o seu negócio. 😱

📌 O que muda: ✅ O CNPJ vai continuar com 14 caracteres ✅ Mas agora as 12 primeiras posições podem ter LETRAS misturadas com números ✅ Os 2 últimos dígitos (verificadores) continuam sendo só números

📌 Quem é afetado? 👉 Empresas NOVAS (abertas a partir de 31/07/2026) já podem receber o formato com letras 👉 Quem já tem CNPJ ativo NÃO precisa fazer nada — seu número continua 100% válido 👉 Numérico e alfanumérico vão conviver juntos, os dois valem legalmente

⚠️ MAS ATENÇÃO: se você tem empresa, emite nota fiscal, usa sistema de gestão, ERP, ou integra CNPJ de clientes e fornecedores, o alerta é para você!

Muitos sistemas ainda só aceitam números no campo CNPJ. Se o seu não estiver preparado para aceitar letras, você pode ter problemas na emissão de notas fiscais e em cadastros a partir de agosto.

🔥 O que fazer AGORA: 1️⃣ Verifique se seu sistema (ERP, emissor de NF-e, CRM) já aceita CNPJ com letras 2️⃣ Atualize os cadastros que fazem validação automática do CNPJ 3️⃣ Fique de olho nas comunicações oficiais da Receita Federal

Essa mudança foi criada porque o Brasil já tem mais de 60 milhões de CNPJs ativos e as combinações só numéricas estavam perto de se esgotar.

#marchiori #sp #CNPJ #ReceitaFederal
🫨 O abandono de emprego é uma das hipóteses q 🫨 O abandono de emprego é uma das hipóteses que podem justificar a demissão por justa causa. No entanto, nem toda ausência configura, automaticamente, essa situação.
Para a caracterização do abandono de emprego, é necessário observar dois requisitos principais:

Ausência injustificada por período prolongado, superior a 30 dias consecutivos;
Evidência de intenção de não retornar ao trabalho.
Assim, não basta a simples falta do colaborador. É indispensável que a empresa consiga demonstrar a efetiva intenção de abandono do vínculo empregatício.

Nesse contexto, recomenda-se que a empresa adote medidas prévias, como tentativas de contato e o envio de notificações formais (por exemplo, carta com aviso de recebimento).
A ausência desses cuidados pode resultar na reversão da justa causa na Justiça do Trabalho, com potenciais impactos financeiros.

Por isso, a análise prévia é essencial para assegurar a correta aplicação da penalidade, além da formalização da justa causa, que deve ser clara, objetiva e devidamente fundamentada, com registro de todas as tentativas de contato e dos fatos que motivaram a decisão, garantindo maior segurança jurídica à empresa. ✅

#marchiori #sp #direitotrabalhista #emprego
Quando uma pessoa ganha uma ação judicial contra Quando uma pessoa ganha uma ação judicial contra o Poder Público e tem valores a receber, o pagamento não ocorre da mesma forma que em uma dívida entre particulares. Nesses casos, o crédito poderá ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o valor devido e as regras aplicáveis ao ente público responsável pelo pagamento.

Mas qual é a diferença?
A RPV é utilizada para o pagamento de condenações consideradas de pequeno valor, observando o limite estabelecido pela legislação aplicável.
Já o Precatório é utilizado, em regra, quando o valor da condenação ultrapassa o limite estabelecido para pagamento por RPV.

Por exemplo: um crédito judicial de R$ 50 mil contra um ente público poderá ser pago por RPV se estiver dentro do limite aplicável. Se ultrapassar esse limite, será pago por precatório.

E qual é a diferença no tempo de pagamento? A RPV, em regra, é mais rápida, enquanto o precatório segue regras orçamentárias e, em alguns casos, a ordem cronológica de apresentação.

O credor também pode renunciar ao valor que exceder o limite da RPV para receber por essa modalidade, mas deve avaliar com cautela, pois isso significa abrir mão de parte do crédito.

E depois que a RPV ou o precatório é expedido? Ainda existem etapas até que o dinheiro esteja efetivamente disponível para o beneficiário. Por isso, é importante acompanhar o processo e verificar o andamento da requisição.
Em resumo:
🔹 RPV: destinada, em regra, aos créditos que estão dentro do limite legal de pequeno valor e possui procedimento de pagamento mais célere.
🔹 Precatório: utilizado, em regra, para créditos que ultrapassam o limite da RPV e está sujeito a um regime próprio de pagamento.
🔹 O limite varia: é necessário verificar qual é o ente público devedor e qual legislação se aplica ao caso.

Tem uma decisão favorável contra o INSS, Estado, Município ou outro ente público e não sabe se receberá por RPV ou precatório? Procure orientação jurídica para verificar os seus direitos e as medidas necessárias para o recebimento do crédito.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
O Judiciário já começou a aplicar o Marco Legal O Judiciário já começou a aplicar o Marco Legal dos Seguros! ⚠️

A norma regula, de forma mais detalhada, os direitos e deveres de segurados e seguradoras, trazendo regras sobre contratação, dever de informação, regulação de sinistro, negativa de cobertura, agravamento de risco, prazos e sub-rogação.
 
A lei entrou em vigor em dezembro de 2025 e, desde então, uma das principais discussões tem sido sua aplicação aos contratos firmados antes dessa data.

A tendência observada é que os contratos anteriores à vigência do Marco Legal dos Seguros sejam analisados conforme as regras vigentes à época da contratação. Já os contratos celebrados, renovados ou adaptados após a entrada em vigor da nova lei devem observar as novas regras.

A mensagem é clara: em matéria de seguro, os prazos, as informações prestadas e as regras contratuais podem definir se haverá proteção ou prejuízo.

O ponto de atenção é simples: não basta ter seguro. É preciso entender o que está coberto, quais são os deveres da empresa e quais prazos precisam ser cumpridos.

Seguro empresarial não deve ser tratado como mera formalidade.
 
Antes de assinar, renovar ou acionar uma apólice, revise as cláusulas, os prazos, as exclusões, as coberturas e as obrigações assumidas pela empresa.
 
📌 A prevenção jurídica pode ser a diferença entre receber a indenização ou arcar sozinho com o prejuízo.
 
Conte com a Marchiori & Marchiori para a análise jurídica das apólices, riscos e obrigações da sua empresa.

#Marchiori #SP #direitocível #seguro
Ser estagiário é ter a oportunidade de aprender Ser estagiário é ter a oportunidade de aprender na prática, desenvolver habilidades e construir, pouco a pouco, o caminho para uma grande carreira.

A Marchiori & Marchiori parabeniza todos os estagiários pela dedicação, curiosidade e vontade de crescer. Que essa etapa seja repleta de aprendizados, oportunidades e conquistas.

Feliz Dia do Estagiário! 👏🏼

#marchiori #SP #estagiário
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