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Saúde Mental no Trabalho: Medidas Essenciais para Prevenir o Burnout

Saúde Mental no Trabalho: Medidas Essenciais para Prevenir o Burnout

por marchiorimarchiori.com.br | jul 17, 2025 | Blog

A Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como um distúrbio relacionado ao ambiente de trabalho. Quando comprovado o nexo causal entre o esgotamento do trabalhador e as condições laborais, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.De acordo com a...
STJ admite apreensão e retenção de passaporte de endividado.

STJ admite apreensão e retenção de passaporte de endividado.

por marchiorimarchiori.com.br | set 10, 2024 | Blog

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou ser cabível a determinação de apreensão e retenção de passaporte de um cidadão. A motivação do comando decisório foi que o endividado vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo...
Anúncio de Emprego: Quais são as exigências aceitas pela Legislação? 

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por marchiorimarchiori.com.br | set 10, 2024 | Blog

É comum nos depararmos com anúncios de emprego, nos quais constam alguns critérios exigidos para o enquadramento do candidato na vaga anunciada. No entanto, é importante se atentar, pois algumas exigências são vedadas pela Legislação Trabalhista.  Conforme prevê...
Caso Deolane – Como o Habeas Corpus assegura os direitos individuais

Caso Deolane – Como o Habeas Corpus assegura os direitos individuais

por marchiorimarchiori.com.br | set 10, 2024 | Blog

O Habeas Corpus é uma garantia crucial na Constituição Federal que permite a qualquer indivíduo proteger sua liberdade caso seja restrito de alguma forma pelo Judiciário, é fundamental para garantir que nenhuma pessoa seja privada de sua liberdade de forma arbitrária,...
A relevância do Procedimento Operacional Padrão (POP) nas empresas.

A relevância do Procedimento Operacional Padrão (POP) nas empresas.

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 O Procedimento Operacional Padrão (POP) é um documento fundamental que estabelece, de maneira objetiva, as etapas e métodos necessários para a execução de tarefas dentro de uma empresa. Ele serve como um guia para os colaboradores, assegurando a realização...
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A história da mulher brasileira é feita de luta, A história da mulher brasileira é feita de luta, resistência e vitórias. E para que nenhum direito seja esquecido, a gente precisa conhecer cada um deles!✨

Para todas as clientes, parceiras e colaboradoras que fazem parte da nossa história: desejamos um dia tão especial quanto vocês. Feliz Dia da Mulher! 👏🏼🌹
🧾 Controle de ponto é um dos temas mais sensí 🧾 Controle de ponto é um dos temas mais sensíveis para empresas no contencioso trabalhista, porque funciona como a principal base de prova da jornada e, por consequência, influencia diretamente pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e reflexos em férias, 13º, FGTS etc. Na prática, não é um documento “do RH”: é um elemento jurídico-probatório que, quando bem estruturado, reduz imprevisibilidade e dá consistência à defesa; quando mal conduzido, abre espaço para a reconstrução da jornada por outros meios.

Do ponto de vista técnico, o que interessa não é apenas a existência do registro, mas a sua idoneidade. Registros incompatíveis com a dinâmica real da operação, excessivamente uniformes, com correções sem rastreabilidade, ou desconectados de outros elementos do dia a dia (como acessos a sistemas, comunicações internas, escalas e rotinas de fechamento) tendem a fragilizar a credibilidade do controle. Em cenário de ponto ausente ou contestado, a discussão normalmente se desloca para prova oral e indícios, aumentando o risco de a jornada alegada na petição inicial ganhar força, especialmente se houver coerência narrativa e testemunhas que a confirmem.

Por isso, a gestão de jornada deve ser tratada como política de compliance trabalhista: procedimentos claros para marcação e ajustes, trilha de auditoria e justificativas formais quando houver correções, orientação efetiva a lideranças para evitar indução a subregistro e, principalmente, consistência entre o que é registrado e o que é praticado. No fim, um controle de ponto sólido não é “burocracia”; é uma forma objetiva de proteger a empresa, prevenir passivo e aumentar a segurança jurídica nas rotinas de trabalho.

#marchiori #sp #ponto #direitotrabalhista #jornadadetrabalho #trabalho #direito
A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro, Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, estabelecendo nova sistemática temporária de contagem de prazos nos processos administrativos fiscais até 31 de março de 2026.

A medida decorre da implementação das mudanças estruturais introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que promoveu alterações relevantes no contencioso administrativo fiscal e exigiu a adaptação dos sistemas eletrônicos da administração tributária. Trata-se de um período de transição normativa e tecnológica, em que a própria Receita reconhece que a atualização dos sistemas pode gerar inconsistências operacionais.

Para evitar prejuízos aos contribuintes durante essa fase de adequação, foi adotado um modelo protetivo de contagem de prazos, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos administrativos enquanto os sistemas são estabilizados. Vejamos:

➡️Intimações realizadas até 31/03/2026, o prazo será contado simultaneamente em 20 dias úteis e 30 dias corridos, sendo considerado válido aquele que se encerrar por último, de modo a garantir sempre o período mais favorável ao contribuinte.

A regra transitória alcança diversos procedimentos do contencioso administrativo, incluindo impugnações de lançamento, recursos voluntários, processos de compensação e matérias relacionadas ao Simples Nacional.

📌 A recomendação é revisar rotinas internas de controle de prazos e acompanhar processos em curso que possam ser impactados pela nova sistemática.

Nosso escritório permanece atento às atualizações normativas e aos reflexos práticos dessas mudanças, acompanhando de perto os impactos no contencioso administrativo para garantir segurança jurídica e estratégia adequada aos contribuintes. 

#marchiori #sp #direitotributário #tributário #receitafederal #processos
O Paraguai instituiu um novo regime de incentivos O Paraguai instituiu um novo regime de incentivos fiscais para investimentos industriais, por meio da Lei 7.548/2025, que substitui o antigo regime da Lei 60/90. A reforma consolida isenções e benefícios tributários — inclusive para investidores estrangeiros — com o objetivo de atrair investimentos, ampliar a produção industrial e fomentar exportações.

Principais benefícios e regimes aplicáveis
▪️ Sob o novo regime, a importação de bens de capital destinados a projetos industriais é isenta de tributos de importação e de IVA (VAT), desde que não exista produção doméstica equivalente compatível. A aquisição local de bens de capital produzidos no Paraguai também pode ter isenção de IVA. 
▪️A venda inicial desses bens de capital entre beneficiários do regime, quando importados ou adquiridos internamente, também é isenta de IVA. 
▪️Para investimentos elevados — por exemplo, acima de USD 13 milhões — há isenção do imposto sobre dividendos e lucros (IDU) por até 10 anos. 

Vantagens para investidores internacionais — especialmente empresas brasileiras
Para empresas estrangeiras interessadas em estabelecer operações industriais no Paraguai, o novo pacote de incentivos representa uma oferta atraente, com benefícios tais como:
▪️Redução substancial nos custos de capital e instalação, via isenção de IVA e de impostos de importação sobre bens de capital e insumos;
▪️Tributação simplificada e previsível, especialmente para exportações, no caso do regime de maquila (imposto único de 1% sobre valor agregado ou exportação);
▪️Competitividade para exportação dentro do Mercosul, graças à combinação de custos reduzidos e localização logística estratégica;
▪️Segurança jurídica com horizonte de benefícios de longo prazo (até 20 anos + possíveis renovações), ideal para projetos industriais de porte.

A reforma tributária está batendo na porta das empresas, e quem não se planejar poderá pagar um alto preço lá na frente.

#marchiori #sp #direitotributário #triburátio #paraguai incentivofiscais
A NR-01 já se encontra em vigor desde maio do ano A NR-01 já se encontra em vigor desde maio do ano passado; ela traz em seu texto os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Vale lembrar alguns exemplos, tais como o assédio (ambiente tóxico), sobrecarga (metas inatingíveis), conflitos interpessoais (colegas x colegas ou colegas x liderança) dentre outros.

Tudo isto pode resultar em doenças tais como a depressão, ansiedade, estresse, mais precisamente conhecida como a “síndrome de burnout”. Referidas doenças refletem diretamente no corpo físico; a fibromialgia é um exemplo; não há um exame clínico que possa diagnosticá-la, mas sabemos que ela é desencadeada por uma combinação de eventos estressantes e traumas físicos.

➡️ Para você empresário, o que muda?
A partir de maio, as empresas serão fiscalizadas e poderão sofrer eventuais multas; a ação que será impetrada pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, colocará na mira as empresas com maior índice de afastamentos de empregados, cuja causa esteja atrelada a transtornos relacionados à saúde mental, tais como ansiedade, depressão etc.

➡️E como ocorrerá essa simetria?
Se por um lado a NR-01 não traz claramente essa simetria, cabe as empresas se prevenirem e mapearem os possíveis riscos dentro do seu ambiente de trabalho. Isso evitará o surgimento de doenças relacionadas à saúde mental, assim como associá-las ao exercício da profissão, evitando-se a caracterização de doenças ocupacionais.

Desta forma, além do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cabe à empresa a implementação de procedimentos internos que sirvam para mapearem a realidade da empresa, detectando pontos sensíveis. Com isso, a empresa demonstrará o que realmente está fazendo em relação ao tema, evitando dissabores com uma possível fiscalização ou ação trabalhista.

Nesta linha, torna-se primordial a orientação do seu jurídico na implementação de canais de denúncia, políticas internas, mapeamento de riscos, sindicâncias internas, treinamentos, palestras e outras medidas que formarão o arcabouço necessário para um melhor ambiente de trabalho.

O escritório da Marchiori & Marchiori Sociedade de Advogados se coloca à inteira disposição para assessorá-los sobre o tema. 🫱🏻‍🫲🏼
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26/1 A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26/12/2025, trouxe mudanças relevantes no sistema tributário federal e impacta diretamente as Empresas Holdings — especialmente as optantes pelo Lucro Presumido.

O foco da nova lei é claro: redução de benefícios fiscais e aumento da tributação sobre receitas mais elevadas. O resultado? Planejamentos tributários que antes funcionavam precisam ser revistos com urgência.

🔍 Principais impactos da LC 224/2025 para holdings
✔️ Aumento da base de cálculo no Lucro Presumido
 Holdings com faturamento anual acima de R$ 5 milhões passam a sofrer um acréscimo de 10% no percentual de presunção sobre o excedente.
 👉 Exemplo: Holdings de serviços (aluguéis, royalties, participações) podem ter a presunção elevada de 32% para até 35,2%.
✔️ Menos benefícios fiscais
 Isenções e alíquotas zero estão sendo substituídas por uma tributação mínima equivalente a 10% da alíquota padrão.
✔️ Lucro Presumido pode deixar de ser vantajoso
 Empresas com faturamento acima de R$ 8 milhões podem encontrar no Lucro Real uma alternativa mais eficiente.
✔️ Impacto direto em holdings familiares.

 O novo cenário afeta o planejamento patrimonial e sucessório, exigindo revisão dos custos tributários da estrutura.

⚠️ Cuidados essenciais a partir de agora:
🔹 Reavaliar o regime tributário para 2026/2027
🔹 Monitorar rigorosamente o faturamento anual
🔹 Revisar o aproveitamento de créditos fiscais (limitados a 90%)
🔹 Reforçar compliance e transparência fiscal
🔹 Analisar os efeitos da transição para IBS e CBS

📌 Conclusão
A LC 224/2025 torna o planejamento tributário mais restritivo e estratégico. Holdings familiares e de participações precisam simular cenários, revisar estruturas e agir com antecedência para evitar surpresas no caixa.

 👉 Sua holding já avaliou os impactos da nova lei? Planejamento agora pode significar economia relevante no futuro.

#marchiori #sp #holding #direitotributário #tributário
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