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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou ser cabível a determinação de apreensão e retenção de passaporte de um cidadão. A motivação do comando decisório foi que o endividado vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo...
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É comum nos depararmos com anúncios de emprego, nos quais constam alguns critérios exigidos para o enquadramento do candidato na vaga anunciada. No entanto, é importante se atentar, pois algumas exigências são vedadas pela Legislação Trabalhista.  Conforme prevê...
Caso Deolane – Como o Habeas Corpus assegura os direitos individuais

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge pode ser incluído em execução de dívida contraída durante o casamento, mesmo que não tenha assinado o contrato, quando o regime adotado é o de comunhão parcial de bens (REsp 2.195.589/GO).

➡️ Entenda o caso: de acordo com o STJ, presume-se que as dívidas assumidas durante o casamento beneficiam o casal e a entidade familiar. Por isso, o patrimônio comum pode ser atingido, salvo prova em contrário.
Ou seja, o cônjuge que não assinou o contrato pode ser incluído na execução e precisará demonstrar que a obrigação não trouxe benefício para o casal ou não se comunica com os bens comuns.

Impactos para empresários casados sob comunhão parcial.

🚨Para empresários e empreendedores, a decisão acende um alerta:
▪️ Dívidas empresariais podem afetar o patrimônio do casal, se contraídas durante o casamento;
▪️ Bens pessoais e empresariais podem se confundir, colocando em risco o patrimônio familiar;
▪️ É essencial um planejamento patrimonial preventivo, com assessoria jurídica especializada.

➡️ Alteração do regime de bens
O Código Civil, em seu art. 1.639, §2º, prevê a possibilidade de alteração do regime de bens no curso do casamento, desde que o pedido seja formulado conjuntamente pelos cônjuges, devidamente justificado e não cause prejuízo a terceiros.

Essa alteração pode ser utilizada como estratégia de planejamento patrimonial, especialmente para empresários e empreendedores, permitindo maior proteção do patrimônio familiar, organização societária e mitigação de riscos financeiros, sobretudo quando há múltiplas empresas ou investimentos em nome do casal.

Em resumo:
O cônjuge pode ser incluído em execuções de dívidas contraídas durante o casamento sob comunhão parcial.
Cabe ao casal demonstrar que a dívida não beneficiou o lar.
A prevenção e o planejamento jurídico são fundamentais para evitar a confusão entre patrimônio pessoal e empresarial.

#marchiori #sp #direitocível #cível #STJ
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fix A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1390), a tese de que não se aplica o limite de 20 salários mínimos previsto no art. 4º da Lei nº 6.950/1981 às contribuições destinadas a terceiros.

Com isso, as contribuições incidentes sobre a folha de salários — como aquelas destinadas ao Incra, Salário-Educação, Sebrae, Senar, Sest/Senat, Sescoop, DPC, Faer, ApexBrasil e ABDI — passam a incidir sobre a integralidade da base de cálculo, sem qualquer limitação.

🚨 Atenção!!! O Tema 1390 não se confunde com o Tema 1079.

Embora se trate de desdobramento da controvérsia envolvendo contribuições compulsórias incidentes sobre a folha, é fundamental distinguir os temas:
Tema 1079: discutiu especificamente as contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). Na ocasião, houve modulação de efeitos, preservando determinadas situações consolidadas.

Tema 1390: envolve contribuições a terceiros em sentido mais amplo e, diferentemente do que ocorreu no Sistema S, não houve modulação de efeitos.

A ausência de modulação amplia o impacto prático da decisão, especialmente para empresas que vinham aplicando o teto com base em decisões judiciais ou em interpretação administrativa favorável.

📌 Empresas que aplicavam o teto devem revisar imediatamente seus recolhimentos e estratégias processuais.

#marchiori #sp #DireitoTributário #STJ #Tema1390 SistemaS ContribuiçõesATerceiros ContenciosoTributário
📢 A admissão de empregados passou a ser um dos 📢 A admissão de empregados passou a ser um dos pontos mais sensíveis da fiscalização trabalhista. A legislação exige que o registro ocorra antes do início das atividades, com o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 ao eSocial. A prática de permitir que o trabalhador “comece hoje e regularize depois” deixou de ser tolerada e, em 2026, se transformou em risco imediato de autuação, independentemente da intenção da empresa. 

Isso ocorre porque os dados do eSocial são cruzados automaticamente com folha de pagamento, FGTS Digital, DCTFWeb, INSS e informações fiscais. 

🔴 Qualquer inconsistência de datas ou ausência de evento gera alerta quase instantâneo para a fiscalização. Na prática, a admissão fora do prazo se tornou uma das infrações mais fáceis de identificar e autuar, tornando indispensável o planejamento prévio e o alinhamento entre RH e DP para evitar multas e passivos trabalhistas. 

#marchiori #sp #direito #direitotrabalhista #fiscalizaçãotrabalhista
A história da mulher brasileira é feita de luta, A história da mulher brasileira é feita de luta, resistência e vitórias. E para que nenhum direito seja esquecido, a gente precisa conhecer cada um deles!✨

Para todas as clientes, parceiras e colaboradoras que fazem parte da nossa história: desejamos um dia tão especial quanto vocês. Feliz Dia da Mulher! 👏🏼🌹
🧾 Controle de ponto é um dos temas mais sensí 🧾 Controle de ponto é um dos temas mais sensíveis para empresas no contencioso trabalhista, porque funciona como a principal base de prova da jornada e, por consequência, influencia diretamente pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e reflexos em férias, 13º, FGTS etc. Na prática, não é um documento “do RH”: é um elemento jurídico-probatório que, quando bem estruturado, reduz imprevisibilidade e dá consistência à defesa; quando mal conduzido, abre espaço para a reconstrução da jornada por outros meios.

Do ponto de vista técnico, o que interessa não é apenas a existência do registro, mas a sua idoneidade. Registros incompatíveis com a dinâmica real da operação, excessivamente uniformes, com correções sem rastreabilidade, ou desconectados de outros elementos do dia a dia (como acessos a sistemas, comunicações internas, escalas e rotinas de fechamento) tendem a fragilizar a credibilidade do controle. Em cenário de ponto ausente ou contestado, a discussão normalmente se desloca para prova oral e indícios, aumentando o risco de a jornada alegada na petição inicial ganhar força, especialmente se houver coerência narrativa e testemunhas que a confirmem.

Por isso, a gestão de jornada deve ser tratada como política de compliance trabalhista: procedimentos claros para marcação e ajustes, trilha de auditoria e justificativas formais quando houver correções, orientação efetiva a lideranças para evitar indução a subregistro e, principalmente, consistência entre o que é registrado e o que é praticado. No fim, um controle de ponto sólido não é “burocracia”; é uma forma objetiva de proteger a empresa, prevenir passivo e aumentar a segurança jurídica nas rotinas de trabalho.

#marchiori #sp #ponto #direitotrabalhista #jornadadetrabalho #trabalho #direito
A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro, Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, estabelecendo nova sistemática temporária de contagem de prazos nos processos administrativos fiscais até 31 de março de 2026.

A medida decorre da implementação das mudanças estruturais introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que promoveu alterações relevantes no contencioso administrativo fiscal e exigiu a adaptação dos sistemas eletrônicos da administração tributária. Trata-se de um período de transição normativa e tecnológica, em que a própria Receita reconhece que a atualização dos sistemas pode gerar inconsistências operacionais.

Para evitar prejuízos aos contribuintes durante essa fase de adequação, foi adotado um modelo protetivo de contagem de prazos, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos administrativos enquanto os sistemas são estabilizados. Vejamos:

➡️Intimações realizadas até 31/03/2026, o prazo será contado simultaneamente em 20 dias úteis e 30 dias corridos, sendo considerado válido aquele que se encerrar por último, de modo a garantir sempre o período mais favorável ao contribuinte.

A regra transitória alcança diversos procedimentos do contencioso administrativo, incluindo impugnações de lançamento, recursos voluntários, processos de compensação e matérias relacionadas ao Simples Nacional.

📌 A recomendação é revisar rotinas internas de controle de prazos e acompanhar processos em curso que possam ser impactados pela nova sistemática.

Nosso escritório permanece atento às atualizações normativas e aos reflexos práticos dessas mudanças, acompanhando de perto os impactos no contencioso administrativo para garantir segurança jurídica e estratégia adequada aos contribuintes. 

#marchiori #sp #direitotributário #tributário #receitafederal #processos
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