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Saúde Mental no Trabalho: Medidas Essenciais para Prevenir o Burnout

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por marchiorimarchiori.com.br | jul 17, 2025 | Blog

A Síndrome de Burnout foi oficialmente reconhecida como um distúrbio relacionado ao ambiente de trabalho. Quando comprovado o nexo causal entre o esgotamento do trabalhador e as condições laborais, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente.De acordo com a...
STJ admite apreensão e retenção de passaporte de endividado.

STJ admite apreensão e retenção de passaporte de endividado.

por marchiorimarchiori.com.br | set 10, 2024 | Blog

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou ser cabível a determinação de apreensão e retenção de passaporte de um cidadão. A motivação do comando decisório foi que o endividado vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo...
Anúncio de Emprego: Quais são as exigências aceitas pela Legislação? 

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É comum nos depararmos com anúncios de emprego, nos quais constam alguns critérios exigidos para o enquadramento do candidato na vaga anunciada. No entanto, é importante se atentar, pois algumas exigências são vedadas pela Legislação Trabalhista.  Conforme prevê...
Caso Deolane – Como o Habeas Corpus assegura os direitos individuais

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por marchiorimarchiori.com.br | set 10, 2024 | Blog

O Habeas Corpus é uma garantia crucial na Constituição Federal que permite a qualquer indivíduo proteger sua liberdade caso seja restrito de alguma forma pelo Judiciário, é fundamental para garantir que nenhuma pessoa seja privada de sua liberdade de forma arbitrária,...
A relevância do Procedimento Operacional Padrão (POP) nas empresas.

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 O Procedimento Operacional Padrão (POP) é um documento fundamental que estabelece, de maneira objetiva, as etapas e métodos necessários para a execução de tarefas dentro de uma empresa. Ele serve como um guia para os colaboradores, assegurando a realização...
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Recentemente, a 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS Recentemente, a 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS proferiu decisão que chama a atenção de empregadores sobre um tema extremamente relevante nas relações trabalhistas: a correta anotação da jornada de trabalho.

No processo nº 0020153-17.2025.5.04.0204, uma ex-empregada alegou ter sofrido acidente de trabalho durante sua jornada laboral e buscava o reconhecimento judicial do ocorrido. Contudo, os registros de ponto apresentados pela empresa demonstraram que a trabalhadora sequer havia laborado na data indicada na petição inicial.

Além disso, durante a audiência, a própria reclamante apresentou versão distinta daquela narrada no processo, gerando inconsistências consideradas graves pela magistrada responsável pelo caso. Diante das contradições, o pedido foi rejeitado, houve aplicação de confissão ficta e, posteriormente, condenação da autora por litigância de má-fé, com imposição de multa.

A decisão evidencia um ponto essencial para as empresas: o registro correto da jornada é uma das principais ferramentas de proteção jurídica do empregador.

➡️ Arraste para o lado e continue e a leitura.

Em ações trabalhistas, especialmente aquelas envolvendo horas extras, acidentes de trabalho, intervalos intrajornada e alegações de jornadas exaustivas, os controles de ponto frequentemente assumem papel central na produção de provas. Quando realizados de maneira adequada, os registros possuem elevada força probatória perante a Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, o sistema de registro biométrico merece destaque. A biometria reduz significativamente riscos de fraudes, marcações por terceiros e inconsistências nos apontamentos, motivo pelo qual é amplamente aceita e valorizada pela jurisprudência trabalhista como meio idôneo de controle de jornada.

Entretanto, apenas implementar o sistema não é suficiente.

É indispensável que a empresa promova orientação contínua aos colaboradores acerca da correta marcação de ponto, reforçando a obrigatoriedade de registros fidedignos e compatíveis com a realidade da prestação de serviços.
Da mesma forma, a fiscalização interna também é medida essencial. Divergências frequentes, esquecimentos recorrentes, marcações automáticas ou apontamento
Encerrar uma parceria comercial antes do prazo fin Encerrar uma parceria comercial antes do prazo final é algo comum no dia a dia das empresas. O problema surge quando a saída do contrato traz uma "surpresa" financeira que compromete o caixa do negócio. É aí que as cláusulas de penalidade exigem atenção redobrada.

⚠️ É muito frequente encontrarmos contratos com multas unilaterais (que só punem um dos lados) ou com valores abusivos, como a cobrança integral de tudo o que restava pagar. Na prática, esse tipo de cobrança excessiva gera um desequilíbrio que pode ser questionado juridicamente.

✅ Para garantir segurança jurídica, a cláusula de rescisão deve ser bilateral (valer para os dois) e proporcional. O padrão saudável de mercado é que a multa seja calculada com base no tempo que ainda restava de contrato, geralmente variando entre 10% e 20% das parcelas restantes.

Analisar as penalidades antes de assinar evita disputas judiciais demoradas e protege as finanças da sua empresa. Como o seu negócio lida com a revisão dessas cláusulas hoje?

#marchiori #SP #direitocivel #multa #contratos
Por trás de cada processo trabalhista existe uma Por trás de cada processo trabalhista existe uma história, um direito que precisa ser preservado e uma solução que exige conhecimento, responsabilidade e dedicação.

Neste Dia do Advogado Trabalhista, prestamos nossa homenagem a todos os profissionais que atuam com seriedade na busca pelo equilíbrio das relações de trabalho, oferecendo orientação jurídica e contribuindo para a prevenção e resolução de conflitos.

A Marchiori & Marchiori parabeniza todos os colegas que exercem essa importante missão com ética, comprometimento e respeito à Justiça.

Feliz Dia do Advogado Trabalhista! 👏🏻
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente em favor da proteção do consumidor diante do crescente número de fraudes bancárias digitais. A decisão representa um avanço relevante na interpretação da responsabilidade das instituições financeiras em casos envolvendo golpes praticados por meios eletrônicos.
 
No julgamento do Recurso Especial nº 2.220.333/DF, a Corte entendeu que falhas nos mecanismos de segurança adotados pelas instituições bancárias impedem o reconhecimento da chamada culpa concorrente do consumidor, mesmo em situações nas quais a vítima é induzida por criminosos a instalar aplicativos ou programas fraudulentos em seu aparelho celular.
 
O entendimento foi aplicado em contexto relacionado aos golpes de engenharia social, especialmente o conhecido “golpe da mão fantasma”, prática em que os fraudadores convencem o consumidor a permitir acesso remoto ao dispositivo móvel sob o pretexto de atualização de segurança ou suporte técnico. A partir desse acesso, os criminosos conseguem realizar transações bancárias indevidas e movimentações financeiras sem autorização legítima do titular da conta.
 
Ao analisar o caso, o STJ reforçou a tese de que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Corte, cabe aos bancos adotar sistemas eficazes de monitoramento, autenticação e prevenção a operações suspeitas, sobretudo diante da sofisticação crescente das fraudes eletrônicas.
 
A decisão também delimita de forma mais clara os limites da responsabilidade do consumidor em golpes digitais, afastando interpretações que transferiam à vítima parcela significativa do prejuízo apenas pelo fato de ter sido enganada pelos fraudadores. Com isso, o julgamento consolida importante orientação jurisprudencial voltada ao fortalecimento da segurança nas relações bancárias digitais e à proteção da parte mais vulnerável da relação de consumo.

#marchiori #sp #direitocível #STJ
A matéria foi recentemente publicada no jornal “Valor Econômico”, sobre uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, mantendo a condenação da empresa pelo acesso, registro e compartilhamento interno de mensagens pessoais de uma colaboradora por meio do aplicativo “WhatsApp web” no computador corporativo.

Mas, se o computador pertence a empresa, ela tem direito ao acesso, não?
Vejamos. 
No caso, a colaboradora deixou o seu “WhatsApp web” aberto na tela do computador corporativo e, segundo testemunhas, sua supervisora realizou registros fotográficos do conteúdo. Em sua defesa, a empresa argumentou que não havia irregularidade na atitude da supervisora, uma vez que consta nas normas internas da empresa a proibição de deixar o aplicativo pessoal aberto em equipamento corporativo.

A pergunta é: Quem errou primeiro? Resposta: A colaboradora, que infringiu regra interna da empresa mantendo aberta a tela do seu aplicativo pessoal em equipamento corporativo. Caberia, por parte da empresa, a aplicação de medida disciplinar, conforme conste no seu arcabouço de regras.

No caso, a empresa entendeu que teria direito ao acesso das mensagens, considerando o descumprimento de regras por parte da colaboradora aliado ao uso do equipamento corporativo. Sem um jurídico estratégico, é difícil evitar prejuízos.
É importante que as empresas estejam atentas às fiscalizações da NR-01. A Lei 14.457/2022, conhecida como Emprega Mais Mulheres, também traz obrigatoriedades para o universo empresarial.

A Marchiori & Marchiori Sociedade de Advogados, possui uma equipe especializada para orientá-los de forma assertiva e eficaz. É primordial que a sua empresa sinta que o seu jurídico trabalhe ombro a ombro com a sua equipe, na implementação de políticas internas específicas ao seu ramo de atividade e demais questões de cunho jurídico, atuando de forma preventiva e estratégica, evitando o resultado punitivo, trazendo maior segurança ao poder diretivo e disciplinar da empresa.

Fonte - Jornal Econômico - 12/05/2026 

#marchiori #sp #direitotrabalhista #WhatsApp
Nem todo conflito precisa, necessariamente, ser le Nem todo conflito precisa, necessariamente, ser levado ao Poder Judiciário. Em muitos casos, a negociação direta entre as partes ou a formalização de um acordo pode ser suficiente para solucionar a controvérsia.

Entretanto, quando há violação de direitos, descumprimento de obrigações ou ausência de solução por meios extrajudiciais, a via judicial passa a ser um instrumento legítimo para a tutela desses direitos.

Ao ingressar com uma ação judicial, o conflito é submetido à análise do Poder Judiciário, que examinará os fatos apresentados, as provas produzidas e os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso concreto, com o objetivo de proferir uma decisão imparcial e juridicamente fundamentada.

Entre as situações que frequentemente demandam a atuação do Judiciário, destacam-se:
- descumprimento de obrigações contratuais
 - cobranças indevidas ou abusivas
 - prejuízos decorrentes de condutas ilícitas
 - negativa injustificada de cumprimento de deveres legais ou contratuais

A judicialização, portanto, não deve ser vista como a primeira alternativa em qualquer conflito, mas sim como um mecanismo legítimo de proteção e efetivação de direitos quando outras formas de solução não se mostram adequadas ou suficientes.

 Por essa razão, a análise prévia do caso concreto e a orientação jurídica adequada são essenciais para avaliar a viabilidade da demanda e o caminho mais apropriado para a resolução do conflito.

#marchiori #sp #direitocível
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