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Empresas têm até 30 de agosto para preencher o 2º Relatório de Transparência Salarial.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo...
Três fatores que fazem com que empresas paguem mais impostos.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

No meio empresarial é muito comum a queixa de contribuintes de que estão pagando uma alta carga tributária.  De fato, o Brasil está no ranking dos países com maior cobrança de impostos e, a perspectiva futura é ainda mais desanimadora, pois o país poderá ter o...
Justiça do Trabalho afasta justa causa de empregado dependente químico que se recusou a participar de programa de prevenção de álcool e entorpecentes.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

A 1ª Turma do TRT da 3ª Região afastou a justa causa de um empregado dependente químico que se recusou a participar de programa de prevenção de álcool e entorpecentes, oferecido pela empresa. Nos autos do processo, fora comprovado documentalmente que, desde 2016, a...
Após polêmica, Governo publica Medida Provisória que isenta tributação de prêmios olímpicos.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

Após questionamentos na internet sobre a incidência de Imposto de Renda sobre as premiações recebidas pelos atletas olímpicos, a Receita Federal emitiu uma nota esclarecendo que não pode dispensar a cobrança de imposto sobre as premiações por considerar que esse...
Entenda a Lei que Pacifica Juros de Mora e Correção Monetária.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 8, 2024 | Blog

Recentemente, a Lei 14.905/2024 trouxe clareza e estabilidade ao cenário jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito aos juros de mora e à correção monetária. A medida visa simplificar e unificar as regras que regem esses importantes aspectos legais,...
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🧾 Controle de ponto é um dos temas mais sensí 🧾 Controle de ponto é um dos temas mais sensíveis para empresas no contencioso trabalhista, porque funciona como a principal base de prova da jornada e, por consequência, influencia diretamente pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e reflexos em férias, 13º, FGTS etc. Na prática, não é um documento “do RH”: é um elemento jurídico-probatório que, quando bem estruturado, reduz imprevisibilidade e dá consistência à defesa; quando mal conduzido, abre espaço para a reconstrução da jornada por outros meios.

Do ponto de vista técnico, o que interessa não é apenas a existência do registro, mas a sua idoneidade. Registros incompatíveis com a dinâmica real da operação, excessivamente uniformes, com correções sem rastreabilidade, ou desconectados de outros elementos do dia a dia (como acessos a sistemas, comunicações internas, escalas e rotinas de fechamento) tendem a fragilizar a credibilidade do controle. Em cenário de ponto ausente ou contestado, a discussão normalmente se desloca para prova oral e indícios, aumentando o risco de a jornada alegada na petição inicial ganhar força, especialmente se houver coerência narrativa e testemunhas que a confirmem.

Por isso, a gestão de jornada deve ser tratada como política de compliance trabalhista: procedimentos claros para marcação e ajustes, trilha de auditoria e justificativas formais quando houver correções, orientação efetiva a lideranças para evitar indução a subregistro e, principalmente, consistência entre o que é registrado e o que é praticado. No fim, um controle de ponto sólido não é “burocracia”; é uma forma objetiva de proteger a empresa, prevenir passivo e aumentar a segurança jurídica nas rotinas de trabalho.

#marchiori #sp #ponto #direitotrabalhista #jornadadetrabalho #trabalho #direito
A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro, Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, estabelecendo nova sistemática temporária de contagem de prazos nos processos administrativos fiscais até 31 de março de 2026.

A medida decorre da implementação das mudanças estruturais introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que promoveu alterações relevantes no contencioso administrativo fiscal e exigiu a adaptação dos sistemas eletrônicos da administração tributária. Trata-se de um período de transição normativa e tecnológica, em que a própria Receita reconhece que a atualização dos sistemas pode gerar inconsistências operacionais.

Para evitar prejuízos aos contribuintes durante essa fase de adequação, foi adotado um modelo protetivo de contagem de prazos, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos administrativos enquanto os sistemas são estabilizados. Vejamos:

➡️Intimações realizadas até 31/03/2026, o prazo será contado simultaneamente em 20 dias úteis e 30 dias corridos, sendo considerado válido aquele que se encerrar por último, de modo a garantir sempre o período mais favorável ao contribuinte.

A regra transitória alcança diversos procedimentos do contencioso administrativo, incluindo impugnações de lançamento, recursos voluntários, processos de compensação e matérias relacionadas ao Simples Nacional.

📌 A recomendação é revisar rotinas internas de controle de prazos e acompanhar processos em curso que possam ser impactados pela nova sistemática.

Nosso escritório permanece atento às atualizações normativas e aos reflexos práticos dessas mudanças, acompanhando de perto os impactos no contencioso administrativo para garantir segurança jurídica e estratégia adequada aos contribuintes. 

#marchiori #sp #direitotributário #tributário #receitafederal #processos
O Paraguai instituiu um novo regime de incentivos O Paraguai instituiu um novo regime de incentivos fiscais para investimentos industriais, por meio da Lei 7.548/2025, que substitui o antigo regime da Lei 60/90. A reforma consolida isenções e benefícios tributários — inclusive para investidores estrangeiros — com o objetivo de atrair investimentos, ampliar a produção industrial e fomentar exportações.

Principais benefícios e regimes aplicáveis
▪️ Sob o novo regime, a importação de bens de capital destinados a projetos industriais é isenta de tributos de importação e de IVA (VAT), desde que não exista produção doméstica equivalente compatível. A aquisição local de bens de capital produzidos no Paraguai também pode ter isenção de IVA. 
▪️A venda inicial desses bens de capital entre beneficiários do regime, quando importados ou adquiridos internamente, também é isenta de IVA. 
▪️Para investimentos elevados — por exemplo, acima de USD 13 milhões — há isenção do imposto sobre dividendos e lucros (IDU) por até 10 anos. 

Vantagens para investidores internacionais — especialmente empresas brasileiras
Para empresas estrangeiras interessadas em estabelecer operações industriais no Paraguai, o novo pacote de incentivos representa uma oferta atraente, com benefícios tais como:
▪️Redução substancial nos custos de capital e instalação, via isenção de IVA e de impostos de importação sobre bens de capital e insumos;
▪️Tributação simplificada e previsível, especialmente para exportações, no caso do regime de maquila (imposto único de 1% sobre valor agregado ou exportação);
▪️Competitividade para exportação dentro do Mercosul, graças à combinação de custos reduzidos e localização logística estratégica;
▪️Segurança jurídica com horizonte de benefícios de longo prazo (até 20 anos + possíveis renovações), ideal para projetos industriais de porte.

A reforma tributária está batendo na porta das empresas, e quem não se planejar poderá pagar um alto preço lá na frente.

#marchiori #sp #direitotributário #triburátio #paraguai incentivofiscais
A NR-01 já se encontra em vigor desde maio do ano A NR-01 já se encontra em vigor desde maio do ano passado; ela traz em seu texto os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Vale lembrar alguns exemplos, tais como o assédio (ambiente tóxico), sobrecarga (metas inatingíveis), conflitos interpessoais (colegas x colegas ou colegas x liderança) dentre outros.

Tudo isto pode resultar em doenças tais como a depressão, ansiedade, estresse, mais precisamente conhecida como a “síndrome de burnout”. Referidas doenças refletem diretamente no corpo físico; a fibromialgia é um exemplo; não há um exame clínico que possa diagnosticá-la, mas sabemos que ela é desencadeada por uma combinação de eventos estressantes e traumas físicos.

➡️ Para você empresário, o que muda?
A partir de maio, as empresas serão fiscalizadas e poderão sofrer eventuais multas; a ação que será impetrada pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, colocará na mira as empresas com maior índice de afastamentos de empregados, cuja causa esteja atrelada a transtornos relacionados à saúde mental, tais como ansiedade, depressão etc.

➡️E como ocorrerá essa simetria?
Se por um lado a NR-01 não traz claramente essa simetria, cabe as empresas se prevenirem e mapearem os possíveis riscos dentro do seu ambiente de trabalho. Isso evitará o surgimento de doenças relacionadas à saúde mental, assim como associá-las ao exercício da profissão, evitando-se a caracterização de doenças ocupacionais.

Desta forma, além do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cabe à empresa a implementação de procedimentos internos que sirvam para mapearem a realidade da empresa, detectando pontos sensíveis. Com isso, a empresa demonstrará o que realmente está fazendo em relação ao tema, evitando dissabores com uma possível fiscalização ou ação trabalhista.

Nesta linha, torna-se primordial a orientação do seu jurídico na implementação de canais de denúncia, políticas internas, mapeamento de riscos, sindicâncias internas, treinamentos, palestras e outras medidas que formarão o arcabouço necessário para um melhor ambiente de trabalho.

O escritório da Marchiori & Marchiori Sociedade de Advogados se coloca à inteira disposição para assessorá-los sobre o tema. 🫱🏻‍🫲🏼
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26/1 A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26/12/2025, trouxe mudanças relevantes no sistema tributário federal e impacta diretamente as Empresas Holdings — especialmente as optantes pelo Lucro Presumido.

O foco da nova lei é claro: redução de benefícios fiscais e aumento da tributação sobre receitas mais elevadas. O resultado? Planejamentos tributários que antes funcionavam precisam ser revistos com urgência.

🔍 Principais impactos da LC 224/2025 para holdings
✔️ Aumento da base de cálculo no Lucro Presumido
 Holdings com faturamento anual acima de R$ 5 milhões passam a sofrer um acréscimo de 10% no percentual de presunção sobre o excedente.
 👉 Exemplo: Holdings de serviços (aluguéis, royalties, participações) podem ter a presunção elevada de 32% para até 35,2%.
✔️ Menos benefícios fiscais
 Isenções e alíquotas zero estão sendo substituídas por uma tributação mínima equivalente a 10% da alíquota padrão.
✔️ Lucro Presumido pode deixar de ser vantajoso
 Empresas com faturamento acima de R$ 8 milhões podem encontrar no Lucro Real uma alternativa mais eficiente.
✔️ Impacto direto em holdings familiares.

 O novo cenário afeta o planejamento patrimonial e sucessório, exigindo revisão dos custos tributários da estrutura.

⚠️ Cuidados essenciais a partir de agora:
🔹 Reavaliar o regime tributário para 2026/2027
🔹 Monitorar rigorosamente o faturamento anual
🔹 Revisar o aproveitamento de créditos fiscais (limitados a 90%)
🔹 Reforçar compliance e transparência fiscal
🔹 Analisar os efeitos da transição para IBS e CBS

📌 Conclusão
A LC 224/2025 torna o planejamento tributário mais restritivo e estratégico. Holdings familiares e de participações precisam simular cenários, revisar estruturas e agir com antecedência para evitar surpresas no caixa.

 👉 Sua holding já avaliou os impactos da nova lei? Planejamento agora pode significar economia relevante no futuro.

#marchiori #sp #holding #direitotributário #tributário
Em setembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabal Em setembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou tese jurídica vinculante no Tema 308, estabelecendo importante precedente para empregados enquadrados como ocupantes de cargo de confiança, nos termos do artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

🔎 Questão submetida à apreciação judicial: O empregado que exerce cargo de confiança tem direito ao pagamento em dobro pelos dias destinados ao repouso semanal, quando efetivamente laborados e não compensados?

⚖️ Tese fixada pelo TST: Sim. Ainda que enquadrado como ocupante de cargo de confiança, o empregado faz jus ao pagamento em dobro pelos dias de descanso trabalhados e não compensados. Processo de referência: RR-0011434-31.2015.5.03.0008.

📌 Principais implicações do precedente:
·  O regime especial aplicável ao cargo de confiança não afasta o direito ao repouso semanal remunerado;
·  O labor em dias destinados ao descanso, sem a devida compensação, enseja o pagamento em dobro;
·  Empresas devem revisar suas políticas internas para mitigar riscos de passivos trabalhistas sobre o tema.

⚠️ Consequências práticas: O descumprimento da orientação vinculante pode resultar em condenações ao pagamento retroativo em dobro, com potencial impacto financeiro expressivo, dada a abrangência da tese em toda a Justiça do Trabalho.

📩 Dúvidas sobre os reflexos dessa decisão na sua atividade ou na sua empresa? Nosso time especializado em Direito do Trabalho está à disposição para prestar orientação técnica segura e responsável.

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