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Empresas têm até 30 de agosto para preencher o 2º Relatório de Transparência Salarial.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo...
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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

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Após questionamentos na internet sobre a incidência de Imposto de Renda sobre as premiações recebidas pelos atletas olímpicos, a Receita Federal emitiu uma nota esclarecendo que não pode dispensar a cobrança de imposto sobre as premiações por considerar que esse...
Entenda a Lei que Pacifica Juros de Mora e Correção Monetária.

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⚖️ Uma nova lei, publicada em 29 de setembro d ⚖️ Uma nova lei, publicada em 29 de setembro de 2025, trouxe uma mudança importante na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social: agora, quando a mãe ou o bebê precisarem ficar internados por mais de duas semanas por motivos relacionados ao parto, o prazo da licença e do salário-maternidade poderá ser prorrogado por até 120 dias após a alta hospitalar.

Antes dessa mudança, a contagem do benefício começava a partir do parto (ou até 28 dias antes), mesmo que a mãe ou o recém-nascido ainda estivessem internados. Essa situação acabava reduzindo o tempo de convivência e recuperação da família em casa.
Com a nova regra, o período de licença passa a ser mais justo e humano, garantindo que o tempo de afastamento efetivamente sirva para os cuidados com o bebê e a adaptação após a alta.

Essa alteração transforma em lei um entendimento que já vinha sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando a proteção à maternidade e o direito ao início saudável da vida familiar.

➡️ E o que muda para as empresas?
Os empregadores devem redobrar a atenção no controle dos afastamentos e na conferência dos documentos médicos, já que a licença e o salário-maternidade poderão ser prorrogados conforme a duração da internação. É essencial atualizar os procedimentos internos e sistemas de RH, bem como orientar as equipes responsáveis pelo eSocial e pelos pedidos de benefício ao INSS, evitando falhas na comunicação e garantindo o cumprimento integral do novo direito.

#marchiori #SP #licençamaternidade #maternidade #direitotrabalhista #trabalhista #PrevidênciaSocial #INSS
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#marchiori #sp #halloween
No Direito Civil, o dano moral está previsto no a No Direito Civil, o dano moral está previsto no artigo 186 do Código Civil, que estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. 

🔴 O dano moral ocorre quando há ofensa à dignidade da pessoa humana, atingindo valores como honra, imagem, intimidade ou integridade psicológica. Nesses casos, há um sofrimento que ultrapassa o desconforto comum e causa efetivo prejuízo à esfera moral do indivíduo. Exemplos comuns são a exposição indevida de informações pessoais, acusações falsas, ofensas públicas ou tratamento humilhante.

🟢 O mero aborrecimento, por sua vez, não gera direito à indenização. Trata-se de contratempos normais da vida em sociedade, como atrasos de entrega, falhas pontuais em serviços ou pequenos erros administrativos. Embora causem irritação, não configuram violação à dignidade ou à honra, razão pela qual não ensejam reparação civil. 

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o dano moral deve ser reservado a situação onde o ato ilícito atinge realmente significativamente a esfera pessoal do ofendido, evitando-se a banalização do instituto. 

Assim, é necessário comprovar que o fato ultrapassou o limite do razoável e causou sofrimento real, humilhação ou constrangimento que vá além do incômodo cotidiano. Cada caso deve ser analisado de maneira individual, considerando a gravidade do fato, suas consequências e a proporcionalidade entre o dano alegado e a conduta praticada. 

❓ Em caso de dúvida, recomenda-se sempre a busca por orientação jurídica especializada, a fim de avaliar corretamente se há fundamento para indenização por dano moral.

#marchiori #SP #danomoral #direitocível #indenização #cível
➡️ Você sabia que a Lei de Execução Penal ( ➡️ Você sabia que a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984), em seu art. 28, §2º, prevê que o trabalho do preso não está sujeito à CLT?
Isso significa que, em regra, o trabalho realizado em regime fechado não gera vínculo de emprego, ao ser entendido como dever social e condição de dignidade, e não como contrato celetista.

🚨 Mas atenção: a interpretação desse dispositivo deve ser restritiva.
Somente os apenados em regime fechado estão fora do alcance da CLT.
Nos casos de regime aberto ou domiciliar, quando há liberdade de escolha, a legislação trabalhista se aplica integralmente.

E foi exatamente isso que decidiu recentemente, por unanimidade, a 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS): Um trabalhador que cumpria pena em regime domiciliar teve reconhecido o vínculo de emprego com uma borracharia, assegurando direitos como: aviso prévio; férias; 13º salário; FGTS; horas extras e indenização relativa ao seguro-desemprego.

Essa decisão reforça a ideia de que, quando presentes os requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), o vínculo empregatício deve ser reconhecido, mesmo em situações especiais como essa.
Ou seja, o trabalho do preso em regime fechado segue regime administrativo.
Já em regime aberto ou domiciliar, há, sim, possibilidade de vínculo empregatício e de todos os direitos trabalhistas correspondentes.

📰 Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/440917/trt-4-reconhece-vinculo-de-borracheiro-que-cumpria-pena-domiciliar

#marchiori #SP #CLT #LEP #TRT4 #13salario #SãoPaulo
Em 2025, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Traba Em 2025, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que motorista cujo veículo tem tanque suplementar para consumo próprio de combustível, com capacidade superior a 200 litros e certificado pelo órgão competente, não tem direito ao adicional de periculosidade.

🔎 Entenda os fundamentos da decisão:
·  A NR-16, do Ministério do Trabalho, estabelece que operações com inflamáveis em quantidade superior a 200 litros são consideradas atividades perigosas. No entanto, há exceção para tanques suplementares ou originais de fábrica, desde que certificados e utilizados exclusivamente para consumo do veículo;
·  Antes da alteração normativa, em 2019, havia decisões da SDI-1 do TST que reconheciam o direito ao adicional de periculosidade mesmo nessas situações. Com a edição da Portaria SEPRT n.º 1.357/2019, o entendimento foi modificado, restringindo o reconhecimento do adicional;
·  A Turma entendeu que conceder o adicional, atualmente, nessas condições, contrariaria o texto expresso da norma vigente, o que não se admite no âmbito da interpretação legal.

✅ O que deve ser verificado nessa situação?
·  Se o tanque suplementar possui certificação emitida por órgão competente;
·  Se o tanque é utilizado exclusivamente para consumo do veículo, e não para transporte ou armazenamento externo;
·  Se há laudo técnico, perícia ou registros que comprovem a segurança da instalação do tanque.

⚠️ Atenção! Mesmo com essa decisão recente, cada caso pode ter circunstâncias especiais. Fatores como instalação inadequada, ocorrência de vazamentos ou falta de certificação podem configurar risco efetivo e modificar a conclusão do caso.
Possui dúvidas sobre o tema ou precisa de orientação jurídica? Nosso time trabalhista está à disposição para orientar com segurança técnica e responsabilidade.

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➡️ A Lei 15.222/2025, sancionada em setembro d ➡️ A Lei 15.222/2025, sancionada em setembro de 2025, trouxe uma novidade importante para empresas e colaboradoras gestantes: garante a prorrogação da licença maternidade, quando o recém-nascido ou a mãe permanece internado por mais de 2 semanas.

▪️ Principais pontos da lei:
- A prorrogação pode ser de até 120 dias após a alta hospitalar do bebê e/ou da mãe.
- O período já usufruído antes do parto será descontado da licença total.
- Necessidade de comprovar a internação e seu nexo com o parto por meio de atestados e relatórios médicos.
- Aplica-se a colaboradoras contratadas diretamente e, em algumas situações, as terceirizadas, reforçando a importância da fiscalização da empresa.
 
▪️ Impactos para as empresas:
- Ajuste das políticas internas de RH e folha de pagamento.
- Controle documental rigoroso para comprovação junto ao INSS e auditorias.
- Planejamento de equipe e provisão de custos adicionais para períodos de afastamento prolongado.
- Garantia de conformidade legal e redução de riscos de passivos trabalhistas.

🔴 Empresas, fiquem atentas! Atualize seus procedimentos internos para lidar com possíveis afastamentos prolongados, garantindo segurança jurídica e bem-estar para suas colaboradoras.

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