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Empresas têm até 30 de agosto para preencher o 2º Relatório de Transparência Salarial.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo...
Três fatores que fazem com que empresas paguem mais impostos.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

No meio empresarial é muito comum a queixa de contribuintes de que estão pagando uma alta carga tributária.  De fato, o Brasil está no ranking dos países com maior cobrança de impostos e, a perspectiva futura é ainda mais desanimadora, pois o país poderá ter o...
Justiça do Trabalho afasta justa causa de empregado dependente químico que se recusou a participar de programa de prevenção de álcool e entorpecentes.

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Após polêmica, Governo publica Medida Provisória que isenta tributação de prêmios olímpicos.

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Após questionamentos na internet sobre a incidência de Imposto de Renda sobre as premiações recebidas pelos atletas olímpicos, a Receita Federal emitiu uma nota esclarecendo que não pode dispensar a cobrança de imposto sobre as premiações por considerar que esse...
Entenda a Lei que Pacifica Juros de Mora e Correção Monetária.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 8, 2024 | Blog

Recentemente, a Lei 14.905/2024 trouxe clareza e estabilidade ao cenário jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito aos juros de mora e à correção monetária. A medida visa simplificar e unificar as regras que regem esses importantes aspectos legais,...
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Antecipação também é estratégia. Ao declarar Antecipação também é estratégia.

Ao declarar 35% a menos em relação aos anos anteriores, o governo mostrou que algumas decisões são tomadas antes que o cenário aperte.

No ambiente empresarial, a lógica não deveria ser diferente.
Esperar o problema aparecer para só então agir pode significar mais custos, menos alternativas e decisões tomadas sob pressão.

Planejamento tributário, financeiro e jurídico começa antes da urgência.
Vocês está se preparando para o próximo cenário ou apenas reagindo ao atual?
⚖️ Você é advogado(a) trabalhista com olhar ⚖️ Você é advogado(a) trabalhista com olhar estratégico e experiência no consultivo patronal? A Marchiori & Marchiori busca um profissional Pleno ou Sênior para integrar seu time. 

Envie seu currículo para vagas@marchiorimarchiori.com.br com o assunto “Advogado (a) Trabalhista”.

#Marchiori #Sp #vagadeemprego #emprego
A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro, Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, estabelecendo nova sistemática temporária de contagem de prazos nos processos administrativos fiscais até 31 de março de 2026.

A medida decorre da implementação das mudanças estruturais introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que promoveu alterações relevantes no contencioso administrativo fiscal e exigiu a adaptação dos sistemas eletrônicos da administração tributária. Trata-se de um período de transição normativa e tecnológica, em que a própria Receita reconhece que a atualização dos sistemas pode gerar inconsistências operacionais.

Para evitar prejuízos aos contribuintes durante essa fase de adequação, foi adotado um modelo protetivo de contagem de prazos, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos administrativos enquanto os sistemas são estabilizados. Vejamos:
➡️Intimações realizadas até 31/03/2026, o prazo será contado simultaneamente em 20 dias úteis e 30 dias corridos, sendo considerado válido aquele que se encerrar por último, de modo a garantir sempre o período mais favorável ao contribuinte.
A regra transitória alcança diversos procedimentos do contencioso administrativo, incluindo impugnações de lançamento, recursos voluntários, processos de compensação e matérias relacionadas ao Simples Nacional.

📌 A recomendação é revisar rotinas internas de controle de prazos e acompanhar processos em curso que possam ser impactados pela nova sistemática.

Nosso escritório permanece atento às atualizações normativas e aos reflexos práticos dessas mudanças, acompanhando de perto os impactos no contencioso administrativo para garantir segurança jurídica e estratégia adequada aos contribuintes.

#marchiori #sp #direitotributário #ReceitaFederal
A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal começou a emitir o novo CNPJ ALFANUMÉRICO — e isso pode afetar diretamente o seu negócio. 😱

📌 O que muda: ✅ O CNPJ vai continuar com 14 caracteres ✅ Mas agora as 12 primeiras posições podem ter LETRAS misturadas com números ✅ Os 2 últimos dígitos (verificadores) continuam sendo só números

📌 Quem é afetado? 👉 Empresas NOVAS (abertas a partir de 31/07/2026) já podem receber o formato com letras 👉 Quem já tem CNPJ ativo NÃO precisa fazer nada — seu número continua 100% válido 👉 Numérico e alfanumérico vão conviver juntos, os dois valem legalmente

⚠️ MAS ATENÇÃO: se você tem empresa, emite nota fiscal, usa sistema de gestão, ERP, ou integra CNPJ de clientes e fornecedores, o alerta é para você!

Muitos sistemas ainda só aceitam números no campo CNPJ. Se o seu não estiver preparado para aceitar letras, você pode ter problemas na emissão de notas fiscais e em cadastros a partir de agosto.

🔥 O que fazer AGORA: 1️⃣ Verifique se seu sistema (ERP, emissor de NF-e, CRM) já aceita CNPJ com letras 2️⃣ Atualize os cadastros que fazem validação automática do CNPJ 3️⃣ Fique de olho nas comunicações oficiais da Receita Federal

Essa mudança foi criada porque o Brasil já tem mais de 60 milhões de CNPJs ativos e as combinações só numéricas estavam perto de se esgotar.

#marchiori #sp #CNPJ #ReceitaFederal
🫨 O abandono de emprego é uma das hipóteses q 🫨 O abandono de emprego é uma das hipóteses que podem justificar a demissão por justa causa. No entanto, nem toda ausência configura, automaticamente, essa situação.
Para a caracterização do abandono de emprego, é necessário observar dois requisitos principais:

Ausência injustificada por período prolongado, superior a 30 dias consecutivos;
Evidência de intenção de não retornar ao trabalho.
Assim, não basta a simples falta do colaborador. É indispensável que a empresa consiga demonstrar a efetiva intenção de abandono do vínculo empregatício.

Nesse contexto, recomenda-se que a empresa adote medidas prévias, como tentativas de contato e o envio de notificações formais (por exemplo, carta com aviso de recebimento).
A ausência desses cuidados pode resultar na reversão da justa causa na Justiça do Trabalho, com potenciais impactos financeiros.

Por isso, a análise prévia é essencial para assegurar a correta aplicação da penalidade, além da formalização da justa causa, que deve ser clara, objetiva e devidamente fundamentada, com registro de todas as tentativas de contato e dos fatos que motivaram a decisão, garantindo maior segurança jurídica à empresa. ✅

#marchiori #sp #direitotrabalhista #emprego
Quando uma pessoa ganha uma ação judicial contra Quando uma pessoa ganha uma ação judicial contra o Poder Público e tem valores a receber, o pagamento não ocorre da mesma forma que em uma dívida entre particulares. Nesses casos, o crédito poderá ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o valor devido e as regras aplicáveis ao ente público responsável pelo pagamento.

Mas qual é a diferença?
A RPV é utilizada para o pagamento de condenações consideradas de pequeno valor, observando o limite estabelecido pela legislação aplicável.
Já o Precatório é utilizado, em regra, quando o valor da condenação ultrapassa o limite estabelecido para pagamento por RPV.

Por exemplo: um crédito judicial de R$ 50 mil contra um ente público poderá ser pago por RPV se estiver dentro do limite aplicável. Se ultrapassar esse limite, será pago por precatório.

E qual é a diferença no tempo de pagamento? A RPV, em regra, é mais rápida, enquanto o precatório segue regras orçamentárias e, em alguns casos, a ordem cronológica de apresentação.

O credor também pode renunciar ao valor que exceder o limite da RPV para receber por essa modalidade, mas deve avaliar com cautela, pois isso significa abrir mão de parte do crédito.

E depois que a RPV ou o precatório é expedido? Ainda existem etapas até que o dinheiro esteja efetivamente disponível para o beneficiário. Por isso, é importante acompanhar o processo e verificar o andamento da requisição.
Em resumo:
🔹 RPV: destinada, em regra, aos créditos que estão dentro do limite legal de pequeno valor e possui procedimento de pagamento mais célere.
🔹 Precatório: utilizado, em regra, para créditos que ultrapassam o limite da RPV e está sujeito a um regime próprio de pagamento.
🔹 O limite varia: é necessário verificar qual é o ente público devedor e qual legislação se aplica ao caso.

Tem uma decisão favorável contra o INSS, Estado, Município ou outro ente público e não sabe se receberá por RPV ou precatório? Procure orientação jurídica para verificar os seus direitos e as medidas necessárias para o recebimento do crédito.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.
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