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por marchiorimarchiori.com.br | jun 17, 2024 | Blog

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A responsabilidade civil das empresas transportado A responsabilidade civil das empresas transportadoras por acidentes de trânsito deve ser analisada à luz das normas que disciplinam a atividade empresarial, a relação entre transportador, prepostos e terceiros, bem como dos elementos caracterizadores do dever de indenizar.

Além da lei que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas nº. 11.442/07, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, a prática de ato ilícito que cause dano a terceiro pode ensejar o dever de reparação. No âmbito da atividade empresarial, também assume especial relevância o art. 932, III, do Código Civil, que prevê a responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de culpa, conforme dispõe o art. 933.

Assim, comprovado que o acidente decorreu da atuação de motorista ou preposto vinculado à transportadora, a empresa poderá responder pelos danos causados a terceiros, observadas as circunstâncias concretas e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo. A reparação pode compreender danos materiais, danos morais, lucros cessantes. 

Em acidentes envolvendo veículos de transporte, portanto, a apuração da responsabilidade exige análise técnica das circunstâncias da ocorrência, da relação entre o condutor e a empresa, dos documentos relativos à operação de transporte e das provas produzidas acerca dos danos.

A adequada identificação dos responsáveis e a correta quantificação dos prejuízos são etapas essenciais para a efetiva tutela dos direitos.

Acidentes no transporte exigem uma análise jurídica cuidadosa. Conte com orientação especializada para proteger seus interesses.
A PEC 221/2019 foi aprovada no dia 14/10 e prevê A PEC 221/2019 foi aprovada no dia 14/10 e prevê mudanças relevantes na jornada de trabalho, incluindo a substituição da escala 6x1, a ampliação do descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima semanal, sem redução salarial.

A proposta segue para promulgação e prevê um período de transição para adaptação das empresas.

COMO FUNCIONARÁ O CRONOGRAMA?

 Primeira etapa – 60 dias após a promulgação: adoção da escala 5x2, com dois dias de descanso semanal remunerado, e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.

 Segunda etapa – 14 meses após a promulgação: redução da jornada máxima semanal para 40 horas, mantendo-se os dois dias de descanso semanal remunerado.

A redução deverá ocorrer sem diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

EXISTEM REGRAS ESPECÍFICAS PARA ALGUMAS CATEGORIAS?

Sim. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

 O QUE AS EMPRESAS DEVEM COMEÇAR A AVALIAR?

Escalas e jornadas: identificar os empregados que trabalham atualmente em regime 6x1 e verificar quais outras escalas e jornadas poderão ser impactadas.

Contratos de trabalho: avaliar as jornadas contratadas e a necessidade de formalização de ajustes, observando a legislação aplicável.

Convenções e acordos coletivos: verificar as disposições aplicáveis a cada categoria, inclusive quanto à jornada, aos descansos, aos domingos e aos feriados.

 É NECESSÁRIO ALTERAR AS ESCALAS IMEDIATAMENTE?

Neste momento, é importante acompanhar a promulgação e a redação definitiva da emenda, observando os prazos de vigência e as regras aplicáveis antes de implementar alterações.

Ainda assim, o planejamento antecipado poderá contribuir para uma adaptação mais organizada e para a prevenção de riscos trabalhistas.

A equipe trabalhista da Marchiori & Marchiori Sociedade de Advogados está acompanhando o tema.
O controle do tempo de uso do banheiro levanta uma O controle do tempo de uso do banheiro levanta uma questão importante: até onde vai o poder diretivo do empregador?

A organização das atividades é legítima, mas práticas abusivas, restrições e constrangimentos podem gerar responsabilização por danos morais.

Para reduzir riscos trabalhistas, as empresas devem revisar seus sistemas de controle, metas e procedimentos internos, além de orientar gestores e assegurar o respeito às necessidades fisiológicas dos empregados.

Prevenir é garantir que a eficiência operacional caminhe junto à dignidade do trabalhador. Nossa equipe está preparada para auxiliar sua empresa na adequação de práticas internas, na prevenção de riscos trabalhistas e no fortalecimento da segurança jurídica! 

#DireitoDoTrabalho #TST #Tema117 #DanoMoral #ComplianceTrabalhista #SegurançaJurídica
O Governo Federal anunciou a intenção de antecip O Governo Federal anunciou a intenção de antecipar a redução a zero das alíquotas do IPI, medida relacionada à transição da Reforma Tributária e originalmente prevista para 2027.

Embora o decreto ainda não tenha sido publicado, a possível antecipação já acende um alerta importante para as empresas, especialmente para o setor industrial.
Isso porque a redução do IPI não representa apenas uma diminuição do imposto nas operações. Ela também pode impactar diretamente a geração e utilização dos créditos de IPI, além dos saldos credores já acumulados pelas empresas.

Nesse cenário, alguns pontos merecem atenção:
existência de saldo credor de IPI acumulado e suas possibilidades de utilização ou recuperação;
impactos sobre a formação de preços e fluxo de caixa;
efeitos da redução do imposto sobre a cadeia de fornecedores e clientes;
preparação para a transição ao novo modelo de tributação do consumo, com CBS, IBS e Imposto Seletivo.

A medida ainda depende da publicação e regulamentação do Governo Federal, mas reforça uma realidade: a Reforma Tributária já está produzindo efeitos que exigem planejamento das empresas antes de 2027.

Acompanhar essas mudanças e antecipar seus impactos será fundamental para uma transição tributária mais segura.
A Reforma Tributária já é realidade e seus efei A Reforma Tributária já é realidade e seus efeitos vão muito além da contabilidade: eles alcançam diretamente os contratos firmados pela sua empresa.

Com a convivência entre os tributos atuais - ISS e ICMS, e os novos IBS e CBS, contratos de fornecimento e prestação de serviços podem sofrer desequilíbrios relevantes: alteração da carga tributária, impactos no aproveitamento de créditos e novos custos de conformidade.

Cada contrato exige análise individualizada. Cláusulas genéricas, sem adaptação, podem gerar incompatibilidades e riscos. Quem entende de tributos e de contratos ao mesmo tempo enxerga o que os outros não veem.

Antecipar os impactos da Reforma é a melhor forma de proteger o seu negócio. Conte com o Marchiori & Marchiori para adequar seus contratos ao novo cenário tributário, reduzindo riscos e proporcionando maior previsibilidade às suas relações comerciais.

Fale com nossa equipe e prepare seus contratos para o novo cenário tributário.

#ReformaTributária #IBS #CBS #DireitoTributário #DireitoEmpresarial #Contratos #GestãoEmpresarial #Advocacia #MarchioriEMarchiori #SãoJoséDoRioPreto #Empresas #SplitPayment #SimplesNacional
Falar sobre violência contra a mulher é também Falar sobre violência contra a mulher é também falar sobre respeito e responsabilidade.

Na Marchiori, acreditamos na importância de combater a violência e apoiar quem precisa.

Que essa data nos lembre da importância de ouvir, acolher e agir sempre que necessário. Porque não se calar diante da violência também é uma forma de fazer a diferença.
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