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A Importância do Advogado na Elaboração do Contrato de Franquia.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 30, 2024 | Blog

As franquias são um modelo de negócio que oferecem uma oportunidade única para empreendedores crescerem e prosperarem, mas diversas são as situações que podem acarretar a nulidade ou a rescisão contratual, tais como problemas com a Circular de Oferta de Franquia...
Alerta! Fisco Paulista notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento de imposto sobre doações – ITCMD.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

Nos últimos meses, milhares de contribuintes paulistas foram notificados pelo fisco, por suposta falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); tal notificação trata-se da operação LOKI, iniciada no mês de maio. Por hora, trata-se...
Por que sua empresa deve efetuar o registro de marca?

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

O registro de marca é um título emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a Lei 9.279/96 (a chamada “Lei de Propriedade Industrial”) este registro assegura à empresa proprietária o direito exclusivo de uso da marca em todo o...
A LGPD nas relações trabalhistas. O que as empresas devem saber?

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas na maneira como as empresas devem lidar com os dados pessoais de seus funcionários.  Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras claras sobre a...
Empresas têm até 30 de agosto para preencher o 2º Relatório de Transparência Salarial.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo...
Três fatores que fazem com que empresas paguem mais impostos.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

No meio empresarial é muito comum a queixa de contribuintes de que estão pagando uma alta carga tributária.  De fato, o Brasil está no ranking dos países com maior cobrança de impostos e, a perspectiva futura é ainda mais desanimadora, pois o país poderá ter o...
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Respeito, igualdade e dignidade são direitos de t Respeito, igualdade e dignidade são direitos de todos. 🏳️‍🌈

Neste Dia do Orgulho LGBTQIA+, reforçamos a importância de uma sociedade mais justa, onde cada pessoa possa viver com liberdade, segurança e sem discriminação.

Que o respeito às diferenças esteja presente todos os dias. ❤️

#Marchiori #SP #DiaDoOrgulhoLGBTQIA
LOCADOR PESSOA FÍSICA: ATENÇÃO À NOVA OBRIGAÇ LOCADOR PESSOA FÍSICA: ATENÇÃO À NOVA OBRIGAÇÃO DE EMITIR NOTA FISCAL A PARTIR DE 1º/08/2026! 🏠 
A Reforma Tributária trouxe uma novidade que pega muitos proprietários de surpresa: quem recebe aluguéis pode passar a ser obrigado a emitir Nota Fiscal eletrônica já em agosto de 2026.
 
📌 Mas calma — não é todo locador.
A obrigação atinge apenas quem se enquadrar em DUAS condições simultâneas:
 
✅ Receita anual de aluguéis acima de R$ 240 mil; E ✅ Mais de 3 imóveis locados (4 ou mais).
E o IBS/CBS? Só serão pagos a partir de 2027 — mas a obrigação acessória já antecipa em agosto/2026.
 
💡 Você se enquadra? 
Recebe mais de R$ 20 mil/mês de aluguel? 
É hora de: 1️⃣ Avaliar seu enquadramento; 
2️⃣ Cadastrar-se na Receita Federal (o chamado "CNPJ técnico");
3️⃣ Considerar a constituição de uma holding patrimonial — que pode reduzir significativamente a carga tributária a partir de 2027.
 
📞 Nossa equipe tributária está à disposição para análise individualizada.

#Marchiori #ReformaTributária #IBS #CBS #LocaçãoDeImóveis
Em recente decisão, a 2ª Turma do TST entendeu q Em recente decisão, a 2ª Turma do TST entendeu que, quando houver discussão entre herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido, a definição sobre a destinação desses créditos poderá deixar a esfera trabalhista e passar a ser analisada pela Justiça comum, especialmente quando existir inventário em andamento.

O caso envolveu um trabalhador rural que celebrou acordo trabalhista em 2007 e faleceu em 2015, enquanto ainda tramitavam medidas executórias para satisfação do débito. Após a apuração dos valores, surgiu controvérsia entre familiares acerca de quem teria direito ao levantamento dos créditos existentes em nome do falecido. Um dos filhos, ainda adolescente, buscou a liberação dos valores alegando necessidade de aquisição de moradia e apresentou informação de que seria o único dependente habilitado perante o INSS. Entretanto, posteriormente, outros herdeiros contestaram a destinação exclusiva dos recursos, sustentando que os créditos deveriam integrar o patrimônio do trabalhador falecido e ser submetidos ao inventário já em andamento.

Embora o TRT da 9ª Região tenha aplicado a Lei nº 6.858/80, que prevê o pagamento de valores não recebidos em vida a dependentes habilitados na Previdência Social, o TST adotou entendimento diverso. Para a relatora, ministra Liana Chaib, a partir do momento em que houve oposição de outros sucessores e notícia de inventário, a controvérsia passou a assumir natureza sucessória.

Segundo a decisão, créditos reconhecidos em reclamações trabalhistas integram o patrimônio do empregado falecido e devem ser submetidos ao inventário e à partilha entre todos os herdeiros, sejam eles dependentes previdenciários ou não.

Na prática, a decisão reforça um ponto importante para empresas: determinadas situações envolvendo execução trabalhista podem ultrapassar os limites da relação processual trabalhista e gerar impactos patrimoniais e sucessórios, exigindo acompanhamento estratégico e atenção aos possíveis desdobramentos processuais.

📚 Processo: RR-0378900-40.2007.5.09.0021

#marchiori #SP #direitotrabalhista #TST
Recentemente, a 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS Recentemente, a 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS proferiu decisão que chama a atenção de empregadores sobre um tema extremamente relevante nas relações trabalhistas: a correta anotação da jornada de trabalho.

No processo nº 0020153-17.2025.5.04.0204, uma ex-empregada alegou ter sofrido acidente de trabalho durante sua jornada laboral e buscava o reconhecimento judicial do ocorrido. Contudo, os registros de ponto apresentados pela empresa demonstraram que a trabalhadora sequer havia laborado na data indicada na petição inicial.

Além disso, durante a audiência, a própria reclamante apresentou versão distinta daquela narrada no processo, gerando inconsistências consideradas graves pela magistrada responsável pelo caso. Diante das contradições, o pedido foi rejeitado, houve aplicação de confissão ficta e, posteriormente, condenação da autora por litigância de má-fé, com imposição de multa.

A decisão evidencia um ponto essencial para as empresas: o registro correto da jornada é uma das principais ferramentas de proteção jurídica do empregador.

➡️ Arraste para o lado e continue e a leitura.

Em ações trabalhistas, especialmente aquelas envolvendo horas extras, acidentes de trabalho, intervalos intrajornada e alegações de jornadas exaustivas, os controles de ponto frequentemente assumem papel central na produção de provas. Quando realizados de maneira adequada, os registros possuem elevada força probatória perante a Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, o sistema de registro biométrico merece destaque. A biometria reduz significativamente riscos de fraudes, marcações por terceiros e inconsistências nos apontamentos, motivo pelo qual é amplamente aceita e valorizada pela jurisprudência trabalhista como meio idôneo de controle de jornada.

Entretanto, apenas implementar o sistema não é suficiente.

É indispensável que a empresa promova orientação contínua aos colaboradores acerca da correta marcação de ponto, reforçando a obrigatoriedade de registros fidedignos e compatíveis com a realidade da prestação de serviços.
Da mesma forma, a fiscalização interna também é medida essencial. Divergências frequentes, esquecimentos recorrentes, marcações automáticas ou apontamento
Encerrar uma parceria comercial antes do prazo fin Encerrar uma parceria comercial antes do prazo final é algo comum no dia a dia das empresas. O problema surge quando a saída do contrato traz uma "surpresa" financeira que compromete o caixa do negócio. É aí que as cláusulas de penalidade exigem atenção redobrada.

⚠️ É muito frequente encontrarmos contratos com multas unilaterais (que só punem um dos lados) ou com valores abusivos, como a cobrança integral de tudo o que restava pagar. Na prática, esse tipo de cobrança excessiva gera um desequilíbrio que pode ser questionado juridicamente.

✅ Para garantir segurança jurídica, a cláusula de rescisão deve ser bilateral (valer para os dois) e proporcional. O padrão saudável de mercado é que a multa seja calculada com base no tempo que ainda restava de contrato, geralmente variando entre 10% e 20% das parcelas restantes.

Analisar as penalidades antes de assinar evita disputas judiciais demoradas e protege as finanças da sua empresa. Como o seu negócio lida com a revisão dessas cláusulas hoje?

#marchiori #SP #direitocivel #multa #contratos
Por trás de cada processo trabalhista existe uma Por trás de cada processo trabalhista existe uma história, um direito que precisa ser preservado e uma solução que exige conhecimento, responsabilidade e dedicação.

Neste Dia do Advogado Trabalhista, prestamos nossa homenagem a todos os profissionais que atuam com seriedade na busca pelo equilíbrio das relações de trabalho, oferecendo orientação jurídica e contribuindo para a prevenção e resolução de conflitos.

A Marchiori & Marchiori parabeniza todos os colegas que exercem essa importante missão com ética, comprometimento e respeito à Justiça.

Feliz Dia do Advogado Trabalhista! 👏🏻
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