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por marchiorimarchiori.com.br | ago 30, 2024 | Blog

As franquias são um modelo de negócio que oferecem uma oportunidade única para empreendedores crescerem e prosperarem, mas diversas são as situações que podem acarretar a nulidade ou a rescisão contratual, tais como problemas com a Circular de Oferta de Franquia...
Alerta! Fisco Paulista notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento de imposto sobre doações – ITCMD.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

Nos últimos meses, milhares de contribuintes paulistas foram notificados pelo fisco, por suposta falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); tal notificação trata-se da operação LOKI, iniciada no mês de maio. Por hora, trata-se...
Por que sua empresa deve efetuar o registro de marca?

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

O registro de marca é um título emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a Lei 9.279/96 (a chamada “Lei de Propriedade Industrial”) este registro assegura à empresa proprietária o direito exclusivo de uso da marca em todo o...
A LGPD nas relações trabalhistas. O que as empresas devem saber?

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas na maneira como as empresas devem lidar com os dados pessoais de seus funcionários.  Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras claras sobre a...
Empresas têm até 30 de agosto para preencher o 2º Relatório de Transparência Salarial.

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De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo...
Três fatores que fazem com que empresas paguem mais impostos.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

No meio empresarial é muito comum a queixa de contribuintes de que estão pagando uma alta carga tributária.  De fato, o Brasil está no ranking dos países com maior cobrança de impostos e, a perspectiva futura é ainda mais desanimadora, pois o país poderá ter o...
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Consentimento informado não é apenas uma assinat Consentimento informado não é apenas uma assinatura.
 
O paciente tem direito a receber informações claras e adequadas sobre o procedimento, seus riscos, benefícios e alternativas, para que possa tomar uma decisão livre e consciente.
 
A adequada informação também é parte essencial de uma relação médico-paciente segura e transparente.
 
Você sabia que a assinatura do termo, por si só, não substitui o dever de informação? Compartilhe sua opinião nos comentários.
 
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#DireitoMédico #ConsentimentoInformado #ResponsabilidadeCivil #DireitoDoPaciente
Em regra, não. Imagine que duas empresas sejam ju Em regra, não.
Imagine que duas empresas sejam juridicamente distintas, mas tenham algum vínculo societário ou comercial. Uma delas possui uma dívida com o banco e procura renegociá-la. O banco, porém, condiciona a negociação à quitação ou renegociação da dívida da outra empresa.

Essa situação merece atenção.
A autonomia patrimonial significa que uma pessoa jurídica, em regra, não se confunde com outra. Além disso, a solidariedade não se presume: ela precisa decorrer da lei ou da vontade das partes.

Assim, a simples classificação interna do banco como integrantes de um mesmo “grupo econômico” ou “grupo de risco” não cria, por si só, responsabilidade de uma empresa pela dívida da outra.

É importante diferenciar a análise de risco feita pelo banco da responsabilidade jurídica pelo pagamento da dívida.

O banco pode avaliar conjuntamente empresas relacionadas para fins de concessão de crédito. O que merece questionamento é utilizar essa classificação para impedir que uma empresa negocie sua própria dívida, condicionando a renegociação à assunção de obrigação que pertence a terceiro.

Uma decisão recente da Justiça paulista, analisada no artigo publicado pelo Migalhas, reconheceu, em sede de tutela de urgência, a possível abusividade desse tipo de condicionamento. A decisão ainda é provisória e o processo permanece em andamento.

Em resumo:

 🔹 Uma coisa é o banco avaliar o risco de empresas relacionadas.
 🔹 Outra, bem diferente, é transferir a dívida de uma empresa para outra sem fundamento jurídico.
 🔹 Grupo econômico, por si só, não significa responsabilidade automática pelas dívidas de outra empresa.

Você já passou por uma situação semelhante com instituição financeira?
A responsabilidade civil das empresas transportado A responsabilidade civil das empresas transportadoras por acidentes de trânsito deve ser analisada à luz das normas que disciplinam a atividade empresarial, a relação entre transportador, prepostos e terceiros, bem como dos elementos caracterizadores do dever de indenizar.

Além da lei que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas nº. 11.442/07, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, a prática de ato ilícito que cause dano a terceiro pode ensejar o dever de reparação. No âmbito da atividade empresarial, também assume especial relevância o art. 932, III, do Código Civil, que prevê a responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de culpa, conforme dispõe o art. 933.

Assim, comprovado que o acidente decorreu da atuação de motorista ou preposto vinculado à transportadora, a empresa poderá responder pelos danos causados a terceiros, observadas as circunstâncias concretas e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo. A reparação pode compreender danos materiais, danos morais, lucros cessantes. 

Em acidentes envolvendo veículos de transporte, portanto, a apuração da responsabilidade exige análise técnica das circunstâncias da ocorrência, da relação entre o condutor e a empresa, dos documentos relativos à operação de transporte e das provas produzidas acerca dos danos.

A adequada identificação dos responsáveis e a correta quantificação dos prejuízos são etapas essenciais para a efetiva tutela dos direitos.

Acidentes no transporte exigem uma análise jurídica cuidadosa. Conte com orientação especializada para proteger seus interesses.
A PEC 221/2019 foi aprovada no dia 14/10 e prevê A PEC 221/2019 foi aprovada no dia 14/10 e prevê mudanças relevantes na jornada de trabalho, incluindo a substituição da escala 6x1, a ampliação do descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima semanal, sem redução salarial.

A proposta segue para promulgação e prevê um período de transição para adaptação das empresas.

COMO FUNCIONARÁ O CRONOGRAMA?

 Primeira etapa – 60 dias após a promulgação: adoção da escala 5x2, com dois dias de descanso semanal remunerado, e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.

 Segunda etapa – 14 meses após a promulgação: redução da jornada máxima semanal para 40 horas, mantendo-se os dois dias de descanso semanal remunerado.

A redução deverá ocorrer sem diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

EXISTEM REGRAS ESPECÍFICAS PARA ALGUMAS CATEGORIAS?

Sim. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

 O QUE AS EMPRESAS DEVEM COMEÇAR A AVALIAR?

Escalas e jornadas: identificar os empregados que trabalham atualmente em regime 6x1 e verificar quais outras escalas e jornadas poderão ser impactadas.

Contratos de trabalho: avaliar as jornadas contratadas e a necessidade de formalização de ajustes, observando a legislação aplicável.

Convenções e acordos coletivos: verificar as disposições aplicáveis a cada categoria, inclusive quanto à jornada, aos descansos, aos domingos e aos feriados.

 É NECESSÁRIO ALTERAR AS ESCALAS IMEDIATAMENTE?

Neste momento, é importante acompanhar a promulgação e a redação definitiva da emenda, observando os prazos de vigência e as regras aplicáveis antes de implementar alterações.

Ainda assim, o planejamento antecipado poderá contribuir para uma adaptação mais organizada e para a prevenção de riscos trabalhistas.

A equipe trabalhista da Marchiori & Marchiori Sociedade de Advogados está acompanhando o tema.
O controle do tempo de uso do banheiro levanta uma O controle do tempo de uso do banheiro levanta uma questão importante: até onde vai o poder diretivo do empregador?

A organização das atividades é legítima, mas práticas abusivas, restrições e constrangimentos podem gerar responsabilização por danos morais.

Para reduzir riscos trabalhistas, as empresas devem revisar seus sistemas de controle, metas e procedimentos internos, além de orientar gestores e assegurar o respeito às necessidades fisiológicas dos empregados.

Prevenir é garantir que a eficiência operacional caminhe junto à dignidade do trabalhador. Nossa equipe está preparada para auxiliar sua empresa na adequação de práticas internas, na prevenção de riscos trabalhistas e no fortalecimento da segurança jurídica! 

#DireitoDoTrabalho #TST #Tema117 #DanoMoral #ComplianceTrabalhista #SegurançaJurídica
O Governo Federal anunciou a intenção de antecip O Governo Federal anunciou a intenção de antecipar a redução a zero das alíquotas do IPI, medida relacionada à transição da Reforma Tributária e originalmente prevista para 2027.

Embora o decreto ainda não tenha sido publicado, a possível antecipação já acende um alerta importante para as empresas, especialmente para o setor industrial.
Isso porque a redução do IPI não representa apenas uma diminuição do imposto nas operações. Ela também pode impactar diretamente a geração e utilização dos créditos de IPI, além dos saldos credores já acumulados pelas empresas.

Nesse cenário, alguns pontos merecem atenção:
existência de saldo credor de IPI acumulado e suas possibilidades de utilização ou recuperação;
impactos sobre a formação de preços e fluxo de caixa;
efeitos da redução do imposto sobre a cadeia de fornecedores e clientes;
preparação para a transição ao novo modelo de tributação do consumo, com CBS, IBS e Imposto Seletivo.

A medida ainda depende da publicação e regulamentação do Governo Federal, mas reforça uma realidade: a Reforma Tributária já está produzindo efeitos que exigem planejamento das empresas antes de 2027.

Acompanhar essas mudanças e antecipar seus impactos será fundamental para uma transição tributária mais segura.
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