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por marchiorimarchiori.com.br | ago 30, 2024 | Blog

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

Nos últimos meses, milhares de contribuintes paulistas foram notificados pelo fisco, por suposta falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); tal notificação trata-se da operação LOKI, iniciada no mês de maio. Por hora, trata-se...
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De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo...
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No meio empresarial é muito comum a queixa de contribuintes de que estão pagando uma alta carga tributária.  De fato, o Brasil está no ranking dos países com maior cobrança de impostos e, a perspectiva futura é ainda mais desanimadora, pois o país poderá ter o...
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A NR-01 já se encontra em vigor desde maio do ano A NR-01 já se encontra em vigor desde maio do ano passado; ela traz em seu texto os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Vale lembrar alguns exemplos, tais como o assédio (ambiente tóxico), sobrecarga (metas inatingíveis), conflitos interpessoais (colegas x colegas ou colegas x liderança) dentre outros.

Tudo isto pode resultar em doenças tais como a depressão, ansiedade, estresse, mais precisamente conhecida como a “síndrome de burnout”. Referidas doenças refletem diretamente no corpo físico; a fibromialgia é um exemplo; não há um exame clínico que possa diagnosticá-la, mas sabemos que ela é desencadeada por uma combinação de eventos estressantes e traumas físicos.

➡️ Para você empresário, o que muda?
A partir de maio, as empresas serão fiscalizadas e poderão sofrer eventuais multas; a ação que será impetrada pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, colocará na mira as empresas com maior índice de afastamentos de empregados, cuja causa esteja atrelada a transtornos relacionados à saúde mental, tais como ansiedade, depressão etc.

➡️E como ocorrerá essa simetria?
Se por um lado a NR-01 não traz claramente essa simetria, cabe as empresas se prevenirem e mapearem os possíveis riscos dentro do seu ambiente de trabalho. Isso evitará o surgimento de doenças relacionadas à saúde mental, assim como associá-las ao exercício da profissão, evitando-se a caracterização de doenças ocupacionais.

Desta forma, além do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cabe à empresa a implementação de procedimentos internos que sirvam para mapearem a realidade da empresa, detectando pontos sensíveis. Com isso, a empresa demonstrará o que realmente está fazendo em relação ao tema, evitando dissabores com uma possível fiscalização ou ação trabalhista.

Nesta linha, torna-se primordial a orientação do seu jurídico na implementação de canais de denúncia, políticas internas, mapeamento de riscos, sindicâncias internas, treinamentos, palestras e outras medidas que formarão o arcabouço necessário para um melhor ambiente de trabalho.

O escritório da Marchiori & Marchiori Sociedade de Advogados se coloca à inteira disposição para assessorá-los sobre o tema. 🫱🏻‍🫲🏼
A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26/1 A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26/12/2025, trouxe mudanças relevantes no sistema tributário federal e impacta diretamente as Empresas Holdings — especialmente as optantes pelo Lucro Presumido.

O foco da nova lei é claro: redução de benefícios fiscais e aumento da tributação sobre receitas mais elevadas. O resultado? Planejamentos tributários que antes funcionavam precisam ser revistos com urgência.

🔍 Principais impactos da LC 224/2025 para holdings
✔️ Aumento da base de cálculo no Lucro Presumido
 Holdings com faturamento anual acima de R$ 5 milhões passam a sofrer um acréscimo de 10% no percentual de presunção sobre o excedente.
 👉 Exemplo: Holdings de serviços (aluguéis, royalties, participações) podem ter a presunção elevada de 32% para até 35,2%.
✔️ Menos benefícios fiscais
 Isenções e alíquotas zero estão sendo substituídas por uma tributação mínima equivalente a 10% da alíquota padrão.
✔️ Lucro Presumido pode deixar de ser vantajoso
 Empresas com faturamento acima de R$ 8 milhões podem encontrar no Lucro Real uma alternativa mais eficiente.
✔️ Impacto direto em holdings familiares.

 O novo cenário afeta o planejamento patrimonial e sucessório, exigindo revisão dos custos tributários da estrutura.

⚠️ Cuidados essenciais a partir de agora:
🔹 Reavaliar o regime tributário para 2026/2027
🔹 Monitorar rigorosamente o faturamento anual
🔹 Revisar o aproveitamento de créditos fiscais (limitados a 90%)
🔹 Reforçar compliance e transparência fiscal
🔹 Analisar os efeitos da transição para IBS e CBS

📌 Conclusão
A LC 224/2025 torna o planejamento tributário mais restritivo e estratégico. Holdings familiares e de participações precisam simular cenários, revisar estruturas e agir com antecedência para evitar surpresas no caixa.

 👉 Sua holding já avaliou os impactos da nova lei? Planejamento agora pode significar economia relevante no futuro.

#marchiori #sp #holding #direitotributário #tributário
Em setembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabal Em setembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou tese jurídica vinculante no Tema 308, estabelecendo importante precedente para empregados enquadrados como ocupantes de cargo de confiança, nos termos do artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

🔎 Questão submetida à apreciação judicial: O empregado que exerce cargo de confiança tem direito ao pagamento em dobro pelos dias destinados ao repouso semanal, quando efetivamente laborados e não compensados?

⚖️ Tese fixada pelo TST: Sim. Ainda que enquadrado como ocupante de cargo de confiança, o empregado faz jus ao pagamento em dobro pelos dias de descanso trabalhados e não compensados. Processo de referência: RR-0011434-31.2015.5.03.0008.

📌 Principais implicações do precedente:
·  O regime especial aplicável ao cargo de confiança não afasta o direito ao repouso semanal remunerado;
·  O labor em dias destinados ao descanso, sem a devida compensação, enseja o pagamento em dobro;
·  Empresas devem revisar suas políticas internas para mitigar riscos de passivos trabalhistas sobre o tema.

⚠️ Consequências práticas: O descumprimento da orientação vinculante pode resultar em condenações ao pagamento retroativo em dobro, com potencial impacto financeiro expressivo, dada a abrangência da tese em toda a Justiça do Trabalho.

📩 Dúvidas sobre os reflexos dessa decisão na sua atividade ou na sua empresa? Nosso time especializado em Direito do Trabalho está à disposição para prestar orientação técnica segura e responsável.

#direitodotrabalho #TST #decisãotst #temavinculante #marchiori
O regime do Lucro Presumido caracteriza-se pela ap O regime do Lucro Presumido caracteriza-se pela apuração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mediante a aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta, independentemente do lucro efetivamente auferido pela empresa.
Recentemente, sobreveio a Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu alterações relevantes na sistemática de tributação federal, dentre elas a redução de benefícios fiscais, passando a prever um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes pelo Lucro Presumido cuja receita bruta anual ultrapasse o montante de R$ 5.000.000,00.
Em regulamentação a essa lei, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2025, estabelecendo que o referido limite anual deve ser verificado de forma proporcional em cada trimestre, considerando-se o valor de R$ 1.250.000,00 por período de apuração. Ultrapassado esse montante, a majoração dos percentuais de presunção passa a incidir imediatamente naquele trimestre e nos subsequentes.

 O que mudou na prática?
 🔹aumento da carga tributária durante o exercício fiscal;
🔹recolhimento de imposto majorado mesmo sem a certeza de que a receita anual ultrapassará o limite legal;
🔹impacto significativo no fluxo de caixa, sobretudo em empresas com sazonalidade de faturamento ou margens reduzidas;
🔹distorção da lógica própria do regime do Lucro Presumido, que tradicionalmente possui apuração definitiva trimestral.

A depender da situação concreta da empresa, é possível o ajuizamento de medida judicial com o objetivo de:
✅afastar a aplicação da sistemática de proporcionalização trimestral prevista na Instrução Normativa;
✅impedir a majoração antecipada da base de cálculo do IRPJ e da CSLL ao longo do exercício;
✅garantir o recolhimento dos tributos conforme os percentuais anteriores, até a efetiva verificação do limite anual de receita.

📩 Nosso time jurídico já está acompanhando de perto essa mudança e estruturou a tese para análise e eventual adoção de medida judicial, de forma técnica, segura e estratégica.
No dia a dia das empresas, muitos negócios são f No dia a dia das empresas, muitos negócios são fechados rapidamente através de uma conversa ou troca de mensagens. Mas fica a dúvida: legalmente, esse acordo tem valor? A resposta é sim, o contrato verbal é válido perante a lei brasileira (Art. 107 do Código Civil). 

Onde surge o problema❓
A grande dificuldade do acordo verbal não é a sua validade, mas a sua comprovação. Em caso de desentendimento, como provar exatamente quais eram os prazos, os valores ou as responsabilidades de cada um?

Sem um documento formal, a empresa fica dependente de testemunhas ou de registros fragmentados de conversas, o que torna qualquer disputa muito mais lenta, incerta e custosa.

Transformar um acordo verbal em um contrato escrito não é burocracia, é gestão de riscos. Um instrumento bem redigido garante:
▪️ Segurança: Regras claras sobre o que foi contratado.
▪️ Prevenção: Definição de multas e penalidades para evitar descumprimentos.
▪️ Agilidade: Facilidade para cobrar pagamentos atrasados ou rescindir a parceria se necessário.

A confiança é a base de bons negócios, mas a formalização é o que protege essa relação e garante a segurança do seu patrimônio.

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Muitas empresas ainda acreditam que a Reforma Trib Muitas empresas ainda acreditam que a Reforma Tributária só exige atenção a partir de 2027 — e isso pode gerar riscos relevantes desde já. 

Diante desse cenário, alguns pontos exigem atenção imediata já em 2026:
Destaque obrigatório de IBS e CBS nos documentos fiscais.

 A exigência já impacta a emissão de documentos fiscais e requer ajustes em ERPs, emissores de NF e integrações com marketplaces.

 ⚠️ O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades e multas, além de inconsistências fiscais.

⚠️ Atenção aos fornecedores do Simples Nacional
 A partir de 2027, não será possível tomar crédito de IBS/CBS nas aquisições desses fornecedores, salvo se optarem pelo recolhimento por fora.

2026 é o momento estratégico para mapear fornecedores, revisar processos e garantir conformidade com as novas exigências.

Cada empresa sentirá os efeitos da Reforma de forma diferente, tornando fundamental uma análise individualizada desde já.

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