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A Importância do Advogado na Elaboração do Contrato de Franquia.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 30, 2024 | Blog

As franquias são um modelo de negócio que oferecem uma oportunidade única para empreendedores crescerem e prosperarem, mas diversas são as situações que podem acarretar a nulidade ou a rescisão contratual, tais como problemas com a Circular de Oferta de Franquia...
Alerta! Fisco Paulista notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento de imposto sobre doações – ITCMD.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

Nos últimos meses, milhares de contribuintes paulistas foram notificados pelo fisco, por suposta falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); tal notificação trata-se da operação LOKI, iniciada no mês de maio. Por hora, trata-se...
Por que sua empresa deve efetuar o registro de marca?

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

O registro de marca é um título emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a Lei 9.279/96 (a chamada “Lei de Propriedade Industrial”) este registro assegura à empresa proprietária o direito exclusivo de uso da marca em todo o...
A LGPD nas relações trabalhistas. O que as empresas devem saber?

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas na maneira como as empresas devem lidar com os dados pessoais de seus funcionários.  Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras claras sobre a...
Empresas têm até 30 de agosto para preencher o 2º Relatório de Transparência Salarial.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo...
Três fatores que fazem com que empresas paguem mais impostos.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

No meio empresarial é muito comum a queixa de contribuintes de que estão pagando uma alta carga tributária.  De fato, o Brasil está no ranking dos países com maior cobrança de impostos e, a perspectiva futura é ainda mais desanimadora, pois o país poderá ter o...
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Sua empresa utiliza tecnologia para monitorar a pe Sua empresa utiliza tecnologia para monitorar a performance e gerenciar equipes? A automação pode trazer eficiência, mas é preciso ter atenção: a decisão de demitir um funcionário, quando delegada a um algoritmo, pode se transformar em uma grande dor de cabeça na Justiça do Trabalho.

O principal risco está na dispensa 100% automatizada. Embora um sistema possa identificar padrões de baixa produtividade ou violações de regras, a lei trabalhista exige que qualquer punição, especialmente uma demissão por justa causa, seja clara, fundamentada e ofereça ao empregado a chance de se explicar. Um algoritmo, por natureza, não cumpre esses requisitos de pessoalidade e contraditório.

Então, como usar a tecnologia a seu favor? O segredo é utilizá-la como uma ferramenta de apoio à gestão, e não como a decisão final. O sistema pode gerar alertas e relatórios valiosos, mas a análise crítica desses dados, a conversa com o colaborador e a condução do processo de desligamento devem ser sempre realizadas por um gestor humano.

Para mitigar riscos, sua empresa deve:

Garantir Transparência: Os critérios de avaliação do algoritmo devem ser claros para os funcionários.

Manter a Supervisão Humana: Nenhuma decisão sensível (como uma demissão) deve ser finalizada sem a análise e aprovação de uma pessoa.

Documentar o Processo: Guarde os motivos que levaram à dispensa, para além do que foi apontado pelo sistema.

A tecnologia é uma aliada, mas a gestão humanizada e o cumprimento dos princípios do direito do trabalho são o que, de fato, protegem sua empresa.

#DireitoTrabalhista #GestãoDePessoas #Inovação #RH #DireitoEmpresarial #Algoritmo #InteligenciaArtificial:
Assédio eleitoral no trabalho não é apenas um p Assédio eleitoral no trabalho não é apenas um problema interno da empresa. É um risco trabalhista, eleitoral e reputacional. Com a aproximação das eleições, empresas e trabalhadores precisam estar atentos aos limites entre manifestação política e uso da relação de trabalho para influenciar o voto.

🚨 Ter opinião política é um direito legítimo. O problema começa quando a hierarquia, o cargo ou o poder econômico são usados para pressionar, constranger ou induzir o voto do trabalhador. 

Ameaça de demissão, promessa de bônus, cobrança de posicionamento político, exigência de uso de camisetas, propaganda em grupos corporativos ou constrangimentos em reuniões e mensagens internas podem caracterizar assédio eleitoral.

🔍 Em 2026, o tema exige atenção redobrada: O TRT da 15ª Região estruturou, desde 1º de agosto, um plantão específico para recebimento de denúncias de assédio eleitoral, em alinhamento com a campanha nacional “No meu voto mando eu”. 

Além disso, a Resolução CSJT n.º 452/2026 reforçou o tratamento dos casos na Justiça do Trabalho, determinando que, havendo indícios de assédio eleitoral em uma ação trabalhista, o magistrado deve comunicar o fato ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.

🛡️ Como agir na prática? 

-Para a empresa: prevenção é gestão de risco: políticas internas, regras claras para o período eleitoral, orientação de gestores, controle dos canais corporativos e documentação de treinamentos.

-Para o trabalhador: a prova é essencial: mensagens, e-mails, áudios, comunicados, prints e testemunhas podem ser decisivos.

⚠️ Uma conduta isolada de um líder pode gerar passivos trabalhistas, sanções eleitorais e um dano reputacional irreversível para a marca. Liberdade política não se negocia dentro da relação de trabalho.

Sua empresa possui regras claras para o período eleitoral? Deixe sua dúvida nos comentários ou entre em contato com nossa equipe trabalhista pelos canais disponíveis no perfil.

#DireitoDoTrabalho #AssedioEleitoral #Eleicoes2026 #JusticaDoTrabalho #DireitoEleitoral
Oportunidade para Advogada(o) Cível! Se você te Oportunidade para Advogada(o) Cível!

Se você tem paixão pelo contencioso e busca atuar em um ambiente dinâmico, colaborativo e com espaço para crescimento, essa vaga é pra você!

🎓 Requisitos: pós-graduação, mínimo de 5 anos de experiência prática na área cível, experiência em audiências e peças processuais, boa comunicação, domínio de ferramentas jurídicas e de IA, além de proatividade e visão estratégica.

📧 Envie seu currículo para: vagas@marchiorimarchiori.com.br
Antecipação também é estratégia. Ao declarar Antecipação também é estratégia.

Ao declarar 35% a menos em relação aos anos anteriores, o governo mostrou que algumas decisões são tomadas antes que o cenário aperte.

No ambiente empresarial, a lógica não deveria ser diferente.
Esperar o problema aparecer para só então agir pode significar mais custos, menos alternativas e decisões tomadas sob pressão.

Planejamento tributário, financeiro e jurídico começa antes da urgência.
Vocês está se preparando para o próximo cenário ou apenas reagindo ao atual?
⚖️ Você é advogado(a) trabalhista com olhar ⚖️ Você é advogado(a) trabalhista com olhar estratégico e experiência no consultivo patronal? A Marchiori & Marchiori busca um profissional Pleno ou Sênior para integrar seu time. 

Envie seu currículo para vagas@marchiorimarchiori.com.br com o assunto “Advogado (a) Trabalhista”.

#Marchiori #Sp #vagadeemprego #emprego
A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro, Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, estabelecendo nova sistemática temporária de contagem de prazos nos processos administrativos fiscais até 31 de março de 2026.

A medida decorre da implementação das mudanças estruturais introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que promoveu alterações relevantes no contencioso administrativo fiscal e exigiu a adaptação dos sistemas eletrônicos da administração tributária. Trata-se de um período de transição normativa e tecnológica, em que a própria Receita reconhece que a atualização dos sistemas pode gerar inconsistências operacionais.

Para evitar prejuízos aos contribuintes durante essa fase de adequação, foi adotado um modelo protetivo de contagem de prazos, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos administrativos enquanto os sistemas são estabilizados. Vejamos:
➡️Intimações realizadas até 31/03/2026, o prazo será contado simultaneamente em 20 dias úteis e 30 dias corridos, sendo considerado válido aquele que se encerrar por último, de modo a garantir sempre o período mais favorável ao contribuinte.
A regra transitória alcança diversos procedimentos do contencioso administrativo, incluindo impugnações de lançamento, recursos voluntários, processos de compensação e matérias relacionadas ao Simples Nacional.

📌 A recomendação é revisar rotinas internas de controle de prazos e acompanhar processos em curso que possam ser impactados pela nova sistemática.

Nosso escritório permanece atento às atualizações normativas e aos reflexos práticos dessas mudanças, acompanhando de perto os impactos no contencioso administrativo para garantir segurança jurídica e estratégia adequada aos contribuintes.

#marchiori #sp #direitotributário #ReceitaFederal
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