(17) 3233-5877
contato@marchiorimarchiori.com.br
  • Sobre nós
  • Atuação
    • Direito Tributário
    • Direito do Trabalho
    • Direito Civil e Empresarial
    • Direito Bancário
    • Direito do Consumidor
    • Direito da Família e Sucessões
  • Profissionais
  • Informativos
  • ESG
  • Contato
  • Sobre nós
  • Atuação
  • Profissionais
  • Informativo
  • ESG
  • Contato

    Siga-nos:
  • Direito Tributário
  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil e Empresarial
  • Direito Bancário
  • Direito do Consumidor
  • Direito da Família e Sucessões
A Importância do Advogado na Elaboração do Contrato de Franquia.

A Importância do Advogado na Elaboração do Contrato de Franquia.

por marchiorimarchiori.com.br | ago 30, 2024 | Blog

As franquias são um modelo de negócio que oferecem uma oportunidade única para empreendedores crescerem e prosperarem, mas diversas são as situações que podem acarretar a nulidade ou a rescisão contratual, tais como problemas com a Circular de Oferta de Franquia...
Alerta! Fisco Paulista notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento de imposto sobre doações – ITCMD.

Alerta! Fisco Paulista notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento de imposto sobre doações – ITCMD.

por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

Nos últimos meses, milhares de contribuintes paulistas foram notificados pelo fisco, por suposta falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); tal notificação trata-se da operação LOKI, iniciada no mês de maio. Por hora, trata-se...
Por que sua empresa deve efetuar o registro de marca?

Por que sua empresa deve efetuar o registro de marca?

por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

O registro de marca é um título emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a Lei 9.279/96 (a chamada “Lei de Propriedade Industrial”) este registro assegura à empresa proprietária o direito exclusivo de uso da marca em todo o...
A LGPD nas relações trabalhistas. O que as empresas devem saber?

A LGPD nas relações trabalhistas. O que as empresas devem saber?

por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas na maneira como as empresas devem lidar com os dados pessoais de seus funcionários.  Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras claras sobre a...
Empresas têm até 30 de agosto para preencher o 2º Relatório de Transparência Salarial.

Empresas têm até 30 de agosto para preencher o 2º Relatório de Transparência Salarial.

por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo...
Três fatores que fazem com que empresas paguem mais impostos.

Três fatores que fazem com que empresas paguem mais impostos.

por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

No meio empresarial é muito comum a queixa de contribuintes de que estão pagando uma alta carga tributária.  De fato, o Brasil está no ranking dos países com maior cobrança de impostos e, a perspectiva futura é ainda mais desanimadora, pois o país poderá ter o...
« Entradas Antigas
Próximas Entradas »

Posts recentes

  • Saúde Mental no Trabalho: Medidas Essenciais para Prevenir o Burnout
  • STJ admite apreensão e retenção de passaporte de endividado.
  • Anúncio de Emprego: Quais são as exigências aceitas pela Legislação? 
  • Caso Deolane – Como o Habeas Corpus assegura os direitos individuais
  • A relevância do Procedimento Operacional Padrão (POP) nas empresas.

Comentários

  1. Um comentarista do WordPress em Exame Toxicológico Positivo?
Contato
(17) 3233-5877
contato@marchiorimarchiori.com.br
Onde estamos
Rua Rubião Júnior, 2757 | Centro |
São José do Rio Preto | SP | CEP 15010-090
Navegação
  • Home
  • Sobre nós
  • Atuação
  • Profissionais
  • Informativo
  • Contato
  • Portal da Privacidade
Nossas Redes Sociais
Instagram
📢 A admissão de empregados passou a ser um dos 📢 A admissão de empregados passou a ser um dos pontos mais sensíveis da fiscalização trabalhista. A legislação exige que o registro ocorra antes do início das atividades, com o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 ao eSocial. A prática de permitir que o trabalhador “comece hoje e regularize depois” deixou de ser tolerada e, em 2026, se transformou em risco imediato de autuação, independentemente da intenção da empresa. 

Isso ocorre porque os dados do eSocial são cruzados automaticamente com folha de pagamento, FGTS Digital, DCTFWeb, INSS e informações fiscais. 

🔴 Qualquer inconsistência de datas ou ausência de evento gera alerta quase instantâneo para a fiscalização. Na prática, a admissão fora do prazo se tornou uma das infrações mais fáceis de identificar e autuar, tornando indispensável o planejamento prévio e o alinhamento entre RH e DP para evitar multas e passivos trabalhistas. 

#marchiori #sp #direito #direitotrabalhista #fiscalizaçãotrabalhista
A história da mulher brasileira é feita de luta, A história da mulher brasileira é feita de luta, resistência e vitórias. E para que nenhum direito seja esquecido, a gente precisa conhecer cada um deles!✨

Para todas as clientes, parceiras e colaboradoras que fazem parte da nossa história: desejamos um dia tão especial quanto vocês. Feliz Dia da Mulher! 👏🏼🌹
🧾 Controle de ponto é um dos temas mais sensí 🧾 Controle de ponto é um dos temas mais sensíveis para empresas no contencioso trabalhista, porque funciona como a principal base de prova da jornada e, por consequência, influencia diretamente pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e reflexos em férias, 13º, FGTS etc. Na prática, não é um documento “do RH”: é um elemento jurídico-probatório que, quando bem estruturado, reduz imprevisibilidade e dá consistência à defesa; quando mal conduzido, abre espaço para a reconstrução da jornada por outros meios.

Do ponto de vista técnico, o que interessa não é apenas a existência do registro, mas a sua idoneidade. Registros incompatíveis com a dinâmica real da operação, excessivamente uniformes, com correções sem rastreabilidade, ou desconectados de outros elementos do dia a dia (como acessos a sistemas, comunicações internas, escalas e rotinas de fechamento) tendem a fragilizar a credibilidade do controle. Em cenário de ponto ausente ou contestado, a discussão normalmente se desloca para prova oral e indícios, aumentando o risco de a jornada alegada na petição inicial ganhar força, especialmente se houver coerência narrativa e testemunhas que a confirmem.

Por isso, a gestão de jornada deve ser tratada como política de compliance trabalhista: procedimentos claros para marcação e ajustes, trilha de auditoria e justificativas formais quando houver correções, orientação efetiva a lideranças para evitar indução a subregistro e, principalmente, consistência entre o que é registrado e o que é praticado. No fim, um controle de ponto sólido não é “burocracia”; é uma forma objetiva de proteger a empresa, prevenir passivo e aumentar a segurança jurídica nas rotinas de trabalho.

#marchiori #sp #ponto #direitotrabalhista #jornadadetrabalho #trabalho #direito
A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro A Receita Federal publicou, no dia 03 de fevereiro, Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB n.º 2/2026, estabelecendo nova sistemática temporária de contagem de prazos nos processos administrativos fiscais até 31 de março de 2026.

A medida decorre da implementação das mudanças estruturais introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que promoveu alterações relevantes no contencioso administrativo fiscal e exigiu a adaptação dos sistemas eletrônicos da administração tributária. Trata-se de um período de transição normativa e tecnológica, em que a própria Receita reconhece que a atualização dos sistemas pode gerar inconsistências operacionais.

Para evitar prejuízos aos contribuintes durante essa fase de adequação, foi adotado um modelo protetivo de contagem de prazos, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e a previsibilidade dos processos administrativos enquanto os sistemas são estabilizados. Vejamos:

➡️Intimações realizadas até 31/03/2026, o prazo será contado simultaneamente em 20 dias úteis e 30 dias corridos, sendo considerado válido aquele que se encerrar por último, de modo a garantir sempre o período mais favorável ao contribuinte.

A regra transitória alcança diversos procedimentos do contencioso administrativo, incluindo impugnações de lançamento, recursos voluntários, processos de compensação e matérias relacionadas ao Simples Nacional.

📌 A recomendação é revisar rotinas internas de controle de prazos e acompanhar processos em curso que possam ser impactados pela nova sistemática.

Nosso escritório permanece atento às atualizações normativas e aos reflexos práticos dessas mudanças, acompanhando de perto os impactos no contencioso administrativo para garantir segurança jurídica e estratégia adequada aos contribuintes. 

#marchiori #sp #direitotributário #tributário #receitafederal #processos
O Paraguai instituiu um novo regime de incentivos O Paraguai instituiu um novo regime de incentivos fiscais para investimentos industriais, por meio da Lei 7.548/2025, que substitui o antigo regime da Lei 60/90. A reforma consolida isenções e benefícios tributários — inclusive para investidores estrangeiros — com o objetivo de atrair investimentos, ampliar a produção industrial e fomentar exportações.

Principais benefícios e regimes aplicáveis
▪️ Sob o novo regime, a importação de bens de capital destinados a projetos industriais é isenta de tributos de importação e de IVA (VAT), desde que não exista produção doméstica equivalente compatível. A aquisição local de bens de capital produzidos no Paraguai também pode ter isenção de IVA. 
▪️A venda inicial desses bens de capital entre beneficiários do regime, quando importados ou adquiridos internamente, também é isenta de IVA. 
▪️Para investimentos elevados — por exemplo, acima de USD 13 milhões — há isenção do imposto sobre dividendos e lucros (IDU) por até 10 anos. 

Vantagens para investidores internacionais — especialmente empresas brasileiras
Para empresas estrangeiras interessadas em estabelecer operações industriais no Paraguai, o novo pacote de incentivos representa uma oferta atraente, com benefícios tais como:
▪️Redução substancial nos custos de capital e instalação, via isenção de IVA e de impostos de importação sobre bens de capital e insumos;
▪️Tributação simplificada e previsível, especialmente para exportações, no caso do regime de maquila (imposto único de 1% sobre valor agregado ou exportação);
▪️Competitividade para exportação dentro do Mercosul, graças à combinação de custos reduzidos e localização logística estratégica;
▪️Segurança jurídica com horizonte de benefícios de longo prazo (até 20 anos + possíveis renovações), ideal para projetos industriais de porte.

A reforma tributária está batendo na porta das empresas, e quem não se planejar poderá pagar um alto preço lá na frente.

#marchiori #sp #direitotributário #triburátio #paraguai incentivofiscais
A NR-01 já se encontra em vigor desde maio do ano A NR-01 já se encontra em vigor desde maio do ano passado; ela traz em seu texto os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Vale lembrar alguns exemplos, tais como o assédio (ambiente tóxico), sobrecarga (metas inatingíveis), conflitos interpessoais (colegas x colegas ou colegas x liderança) dentre outros.

Tudo isto pode resultar em doenças tais como a depressão, ansiedade, estresse, mais precisamente conhecida como a “síndrome de burnout”. Referidas doenças refletem diretamente no corpo físico; a fibromialgia é um exemplo; não há um exame clínico que possa diagnosticá-la, mas sabemos que ela é desencadeada por uma combinação de eventos estressantes e traumas físicos.

➡️ Para você empresário, o que muda?
A partir de maio, as empresas serão fiscalizadas e poderão sofrer eventuais multas; a ação que será impetrada pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, colocará na mira as empresas com maior índice de afastamentos de empregados, cuja causa esteja atrelada a transtornos relacionados à saúde mental, tais como ansiedade, depressão etc.

➡️E como ocorrerá essa simetria?
Se por um lado a NR-01 não traz claramente essa simetria, cabe as empresas se prevenirem e mapearem os possíveis riscos dentro do seu ambiente de trabalho. Isso evitará o surgimento de doenças relacionadas à saúde mental, assim como associá-las ao exercício da profissão, evitando-se a caracterização de doenças ocupacionais.

Desta forma, além do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), cabe à empresa a implementação de procedimentos internos que sirvam para mapearem a realidade da empresa, detectando pontos sensíveis. Com isso, a empresa demonstrará o que realmente está fazendo em relação ao tema, evitando dissabores com uma possível fiscalização ou ação trabalhista.

Nesta linha, torna-se primordial a orientação do seu jurídico na implementação de canais de denúncia, políticas internas, mapeamento de riscos, sindicâncias internas, treinamentos, palestras e outras medidas que formarão o arcabouço necessário para um melhor ambiente de trabalho.

O escritório da Marchiori & Marchiori Sociedade de Advogados se coloca à inteira disposição para assessorá-los sobre o tema. 🫱🏻‍🫲🏼
© Marchiori & Marchiori Advogados | Todos os direitos estão reservados.
Desenvolvido por:
Agência Aludra