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A Importância do Advogado na Elaboração do Contrato de Franquia.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 30, 2024 | Blog

As franquias são um modelo de negócio que oferecem uma oportunidade única para empreendedores crescerem e prosperarem, mas diversas são as situações que podem acarretar a nulidade ou a rescisão contratual, tais como problemas com a Circular de Oferta de Franquia...
Alerta! Fisco Paulista notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento de imposto sobre doações – ITCMD.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

Nos últimos meses, milhares de contribuintes paulistas foram notificados pelo fisco, por suposta falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); tal notificação trata-se da operação LOKI, iniciada no mês de maio. Por hora, trata-se...
Por que sua empresa deve efetuar o registro de marca?

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

O registro de marca é um título emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a Lei 9.279/96 (a chamada “Lei de Propriedade Industrial”) este registro assegura à empresa proprietária o direito exclusivo de uso da marca em todo o...
A LGPD nas relações trabalhistas. O que as empresas devem saber?

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas na maneira como as empresas devem lidar com os dados pessoais de seus funcionários.  Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras claras sobre a...
Empresas têm até 30 de agosto para preencher o 2º Relatório de Transparência Salarial.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

De 1 até 30 de agosto, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Esse é o segundo...
Três fatores que fazem com que empresas paguem mais impostos.

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por marchiorimarchiori.com.br | ago 22, 2024 | Blog

No meio empresarial é muito comum a queixa de contribuintes de que estão pagando uma alta carga tributária.  De fato, o Brasil está no ranking dos países com maior cobrança de impostos e, a perspectiva futura é ainda mais desanimadora, pois o país poderá ter o...
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➡️ Você sabia que a Lei de Execução Penal ( ➡️ Você sabia que a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984), em seu art. 28, §2º, prevê que o trabalho do preso não está sujeito à CLT?
Isso significa que, em regra, o trabalho realizado em regime fechado não gera vínculo de emprego, ao ser entendido como dever social e condição de dignidade, e não como contrato celetista.

🚨 Mas atenção: a interpretação desse dispositivo deve ser restritiva.
Somente os apenados em regime fechado estão fora do alcance da CLT.
Nos casos de regime aberto ou domiciliar, quando há liberdade de escolha, a legislação trabalhista se aplica integralmente.

E foi exatamente isso que decidiu recentemente, por unanimidade, a 3ª Turma do TRT da 4ª Região (RS): Um trabalhador que cumpria pena em regime domiciliar teve reconhecido o vínculo de emprego com uma borracharia, assegurando direitos como: aviso prévio; férias; 13º salário; FGTS; horas extras e indenização relativa ao seguro-desemprego.

Essa decisão reforça a ideia de que, quando presentes os requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), o vínculo empregatício deve ser reconhecido, mesmo em situações especiais como essa.
Ou seja, o trabalho do preso em regime fechado segue regime administrativo.
Já em regime aberto ou domiciliar, há, sim, possibilidade de vínculo empregatício e de todos os direitos trabalhistas correspondentes.

📰 Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/440917/trt-4-reconhece-vinculo-de-borracheiro-que-cumpria-pena-domiciliar

#marchiori #SP #CLT #LEP #TRT4 #13salario #SãoPaulo
Em 2025, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Traba Em 2025, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que motorista cujo veículo tem tanque suplementar para consumo próprio de combustível, com capacidade superior a 200 litros e certificado pelo órgão competente, não tem direito ao adicional de periculosidade.

🔎 Entenda os fundamentos da decisão:
·  A NR-16, do Ministério do Trabalho, estabelece que operações com inflamáveis em quantidade superior a 200 litros são consideradas atividades perigosas. No entanto, há exceção para tanques suplementares ou originais de fábrica, desde que certificados e utilizados exclusivamente para consumo do veículo;
·  Antes da alteração normativa, em 2019, havia decisões da SDI-1 do TST que reconheciam o direito ao adicional de periculosidade mesmo nessas situações. Com a edição da Portaria SEPRT n.º 1.357/2019, o entendimento foi modificado, restringindo o reconhecimento do adicional;
·  A Turma entendeu que conceder o adicional, atualmente, nessas condições, contrariaria o texto expresso da norma vigente, o que não se admite no âmbito da interpretação legal.

✅ O que deve ser verificado nessa situação?
·  Se o tanque suplementar possui certificação emitida por órgão competente;
·  Se o tanque é utilizado exclusivamente para consumo do veículo, e não para transporte ou armazenamento externo;
·  Se há laudo técnico, perícia ou registros que comprovem a segurança da instalação do tanque.

⚠️ Atenção! Mesmo com essa decisão recente, cada caso pode ter circunstâncias especiais. Fatores como instalação inadequada, ocorrência de vazamentos ou falta de certificação podem configurar risco efetivo e modificar a conclusão do caso.
Possui dúvidas sobre o tema ou precisa de orientação jurídica? Nosso time trabalhista está à disposição para orientar com segurança técnica e responsabilidade.

#marchiori #sp #direitodotrabalho #periculosidade #tanquesuplementar #TST #NR16 #CLT #advocaciatrabalhista #motorista #segurançanotrabalho #autoprotecao #emergênciajurídica #direitostrabalhistas #constituiçãofederal #consultoriajurídica
➡️ A Lei 15.222/2025, sancionada em setembro d ➡️ A Lei 15.222/2025, sancionada em setembro de 2025, trouxe uma novidade importante para empresas e colaboradoras gestantes: garante a prorrogação da licença maternidade, quando o recém-nascido ou a mãe permanece internado por mais de 2 semanas.

▪️ Principais pontos da lei:
- A prorrogação pode ser de até 120 dias após a alta hospitalar do bebê e/ou da mãe.
- O período já usufruído antes do parto será descontado da licença total.
- Necessidade de comprovar a internação e seu nexo com o parto por meio de atestados e relatórios médicos.
- Aplica-se a colaboradoras contratadas diretamente e, em algumas situações, as terceirizadas, reforçando a importância da fiscalização da empresa.
 
▪️ Impactos para as empresas:
- Ajuste das políticas internas de RH e folha de pagamento.
- Controle documental rigoroso para comprovação junto ao INSS e auditorias.
- Planejamento de equipe e provisão de custos adicionais para períodos de afastamento prolongado.
- Garantia de conformidade legal e redução de riscos de passivos trabalhistas.

🔴 Empresas, fiquem atentas! Atualize seus procedimentos internos para lidar com possíveis afastamentos prolongados, garantindo segurança jurídica e bem-estar para suas colaboradoras.

#marchiori #sp #direitotrabalhista #trabalhista #licençamaternidade #maternidade
Hoje, 25 de outubro, a Marchiori & Marchiori celeb Hoje, 25 de outubro, a Marchiori & Marchiori celebra o Dia da Democracia!
Temos orgulho de viver em um país onde a voz de cada cidadão tem valor e onde o respeito às diferenças fortalece o nosso futuro. 🇧🇷

#marchiori #sp #brasil #diadademocracia #democracia
▪️ Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou de forma relevante a jurisprudência sobre a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos. No Tema repetitivo 1.235, a Corte decidiu que essa proteção não é mais de ordem pública e, portanto, não pode ser aplicada de ofício pelo juiz. Com isso, passa a ser responsabilidade do devedor requerer ativamente a preservação de seus recursos, sob pena de sofrer bloqueios sem a intervenção automática do magistrado.

A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, rompe com o entendimento anterior que garantia a proteção automática do mínimo existencial. Agora, o devedor deve se manifestar nos autos, no prazo legal, para demonstrar que os valores bloqueados possuem natureza impenhorável. Essa mudança fortalece a posição dos credores ao dar maior celeridade aos processos executivos, mas também gera preocupação quanto à vulnerabilidade de devedores que desconhecem seus direitos ou não têm condições de assistência jurídica.

Embora traga avanços para a efetividade da execução, a decisão tem sido alvo de críticas por supostamente fragilizar a proteção constitucional ao mínimo existencial. Há receio de que devedores em situação de fragilidade social fiquem temporariamente privados de recursos básicos. O tema permanece em debate, inclusive em outros julgamentos no STJ e com possibilidade de análise pelo STF, além de eventual revisão legislativa para pacificar a questão.

#marchiori #SP #STJ #impenhorabilidade #direitocível #cível
➡️Uma Política de Relacionamento com Forneced ➡️Uma Política de Relacionamento com Fornecedores e Parceiros tem como propósito definir critérios, procedimentos, rotinas e condutas para a contratação e gestão desses terceiros, garantindo que a empresa avalie com quem se relaciona e mitigue riscos antes mesmo de eles surgirem.

Essa política garante que a empresa tenha parâmetros claros para avaliar, pactuar e renovar contratações e relações jurídicas. Assim, evita riscos desnecessários e assegura que a organização saiba exatamente com quem está se relacionando, criando processos transparentes e consistentes.

Elaborar uma Política de Relacionamento com Fornecedores e Parceiros sob medida é essencial para que a empresa tenha segurança jurídica, reduza riscos e fortaleça suas relações de forma estratégica. Conte conosco para a criação e implementação dessa política na sua empresa, garantindo conformidade legal, transparência e resultados sustentáveis. ☑️

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