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O princípio da coisa julgada parcial inserido no ordenamento jurídico pelo Código de Processo Civil de 2015 baseia-se no entendimento de que não é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo em sua integralidade para execução da sentença. No caso decidido...
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Cada história, cada caso e cada desafio superado Cada história, cada caso e cada desafio superado fortalecem a nossa missão. No Dia do Cliente, o Marchiori & Marchiori celebra essa relação de confiança mútua e dedicação. Obrigado por fazerem parte da nossa trajetória e por nos escolherem para fazer parte da de vocês. 

Feliz dia do cliente! 💚

#marchiori #SP #DiadoCliente #cliente
📍 Em decisão recente, a Justiça de Goiás det 📍 Em decisão recente, a Justiça de Goiás determinou que uma operadora de plano de saúde reembolse um paciente que teve negada a cobertura de uma cirurgia robótica para tratamento de câncer de próstata.

⚖️ O juiz aplicou o entendimento do STJ: é abusiva a recusa de custear tratamento prescrito para doenças cobertas pelo contrato, ainda que o procedimento não esteja no rol da ANS.

O procedimento havia sido indicado por médico especialista por ser menos invasivo e mais eficaz. Mesmo assim, a operadora se negou a pagar, alegando ausência no rol da ANS.

🚫 O juiz afastou essa justificativa e reforçou: o rol da ANS não pode limitar o direito à saúde e à dignidade do paciente.

✅ Resultado: condenação da operadora e reembolso integral do valor da cirurgia.

Essa decisão representa mais um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores frente às negativas indevidas dos planos de saúde.
Se a doença está coberta, o tratamento deve ser garantido — conforme prescrição médica.

Já passou por situação parecida ou conhece alguém que enfrentou negativa do plano? Comente ou compartilhe!

#marchiori #SP #DireitoCivil #PlanosDeSaúde #DireitoDoConsumidor #CirurgiaRobótica #DecisãoJudicial #STJ #Advocacia #DireitoàSaúde #NegativaDeCobertura #AdvogadoCivil
▪️ O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ▪️ O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento do Tema 1.266, mas dessa vez, para resolver sobre a data inicial de cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS pelos Estados, após a edição da LC 190/2022.

Referida lei regulamentou a cobrança nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, mas abriu debate sobre a necessidade de observar a anterioridade anual (cobrança apenas no exercício seguinte) e/ou a anterioridade nonagesimal (90 dias).
 
No julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o DIFAL poderia ser exigido a partir de abril de 2022, aplicando apenas a noventena, pois entende que a lei não criou nem aumentou tributo, mas apenas alterou a repartição da arrecadação entre os Estados.
 
➡️ O caso, no entanto, foi interrompido dessa vez por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e só será retomado após a devolução do processo. Mesmo assim, o ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto, garantindo maioria de 6 a 1, pela aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal, ou seja, a cobrança desde 2022, entendimento desfavorável aos contribuintes que defendem a cobrança a partir de 2023.
 
No entanto, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator, mas apresentou uma proposta favorável aos contribuintes que judicializaram a questão. Sugerindo que, no exercício de 2022, o DIFAL não seja exigido dos contribuintes que ajuizaram ação até 29/11/2023 (data do julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078) e que não recolheram o imposto naquele ano.

Segundo Dino, a modulação é necessária para resguardar os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da não surpresa, pois havia interpretações plausíveis de que a cobrança só poderia ocorrer a partir de 2023, e por isso, muitas empresas se planejaram financeiramente com base nisso.
 
O resultado só será conhecido com a retomada do julgamento, mas sua decisão terá impacto direto para empresas que realizaram operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes desde 2022.

#marchiori #SP #DIFAL #FlavioDino #AlexandredeMoraes #GilmarMendes #ADIs
🇧🇷 Hoje celebramos a liberdade conquistada, 🇧🇷 Hoje celebramos a liberdade conquistada, a coragem de quem sonhou e a força de um país que nunca deixa de se reinventar. Na Marchiori & Marchiori, nos orgulhamos do nosso Brasil e acreditamos em um futuro cheio de conquistas e esperança. Que este dia nos inspire a valorizar nossa história e a construir um país cada vez mais forte! ✨

#marchiori #SP #IndependênciadoBrasil #Brasil #07desetembro
Você consegue projetar o custo de aquisição dos Você consegue projetar o custo de aquisição dos seus produtos e serviços nos próximos anos? Consegue visualizar como a nova tributação vai impactar o seu preço de venda e, principalmente, a sua margem de lucro?

⚠️ A transição da Reforma Tributária começa em 2026, e trará mudanças significativas na formação de preços e no fluxo de créditos tributários.

💡 Já existe a possibilidade de simular o impacto da reforma tributária, produto a produto, considerando:

 ✔️ O regime atual e o novo sistema (IBS/CBS)
 ✔️ Os efeitos no custo de compras
 ✔️ A projeção do preço de venda durante os anos de transição
 ✔️ E o reflexo disso na rentabilidade por item

Esses estudos têm sido fundamentais para empresas que desejam se antecipar e ajustar sua precificação com segurança, acompanhando de perto os efeitos da reforma ao longo do tempo.

Quer entender como aplicar essa análise na prática? Procure um especialista.
E lembre-se: precificar bem será uma vantagem competitiva nos próximos anos.

#marchiori #SP #reformatributária #lucro #empresário #créditotributário
⚖️ O STJ afetou o Tema Repetitivo nº 1373 par ⚖️ O STJ afetou o Tema Repetitivo nº 1373 para decidir se o IPI não recuperável na compra de mercadorias pode ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS.

Na decisão pela afetação do tema, também foi determinada a ordem de sobrestamento. Ou seja, até o julgamento da questão, todos os processos sobre o tema estão suspensos em âmbito nacional (art. 1.037, II, CPC).

Por que isso importa?
📌 Contribuintes defendem que excluir o IPI, quando não recuperável, da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS, viola a não cumulatividade das contribuições.
📌 A IN RFB nº 2.121/2022 limitou os créditos, mas muitos apontam que ao afastar a não cumulatividade do IPI não recuperável, a receita extrapolou os limites das leis que disciplinam os créditos de PIS e COFINS.

📊 Enquanto isso, a Receita Federal tem decidido da seguinte forma (Solução de Consulta COSIT n.º 110/2025:
Até 19/12/2022 → IPI não recuperável integra os créditos de PIS e COFINS.
A partir de 20/12/2022 → IPI não pode mais ser considerado na base de cálculo dos créditos.

 Contribuinte, como se preparar nesse momento?
✅ É de extrema importância contar com uma equipe jurídica especializada para avaliar tanto a possibilidade de ajuizar ação judicial antes do julgamento do STJ, como de eventuais medidas administrativas.

🚨 Fique atento: a decisão terá impacto direto no aproveitamento de créditos e pode mudar o seu planejamento tributário!

#marchiori #SP #STJ #IPI #PIS #COFINS #ReceitaFederal #planejamentotributário
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